Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: JORGEMAR SILVA SOUSA DECISÃO Considerando a informação do ID. 90081355 e o disposto no art. 4º, I, da Portaria Conjunta Nº 32/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, suspendo a tramitação do presente feito enquanto aguardo o cumprimento da Carta Precatória expedida, momento em que o processo deverá retornar concluso.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807832-17.2018.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Inadimplemento] Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina