Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUIZ NORBERTO DA SILVAREU: WELLINGTON SOARES LEITE DESPACHO A parte autora apresentou petitório incidental postulando pela habilitação dos eventuais herdeiros (id 59965028). Intimado para manifestação, o Réu quedou-se inerte, conforme certidão de id 73605541. Desta feita,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813308-70.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] defiro o pedido de habilitação dos herdeiros da parte Autora, determinando, o regular procedimento do feito. Por fim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco dias, informarem nos autos se pretendem produzir novas provas além daquelas constantes nos autos. Intimações necessárias. Cumpra-se. Após o transcurso do prazo acima designado, com ou sem manifestação, autos à conclusão. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina