Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CLIDENOR DA SILVA COSTA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Processo nº 0808710-97.2022.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Correção Monetária, Atualização de Conta] recebo o presente recurso em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Provimento Conjunto nº 163/2026 PJPI/TJPI/SECPRE (SEI nº 25.0.000006021-9). Intimem-se as partes. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.