Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADELIA ALMENDRA SIQUEIRA MENDES
RÉU: ESPACO ICE LASER SERVICOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS ESTETICOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.°, Fórum Cível e Criminal, 1.° Andar Bairro Cabral - Teresina - Piauí - CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0850980-34.2025.8.18.0140 CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito]
Vistos. Inicialmente, proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como à regularização dos polos processuais, devendo a empresa ESPAÇO ICE LASER SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ESTÉTICOS LTDA passar a constar no polo passivo da demanda, na qualidade de executada. Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito informado no ID 85114205, qual seja, R$ 599,88 (quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523, do CPC. Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal. Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados. No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC. Cumpra-se. TERESINA/PI, 11 de maio de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito em exercício no Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06