Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIO RODRIGUES DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista a juntada de cálculos pela parte exequente em ID 69479903, bem como a certidão de trânsito em julgado em ID 62085712, determino o regular prosseguimento do feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800402-59.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Empréstimo consignado] Intime-se a parte requerida para efetuar voluntário pagamento do débito, no valor de R$ 16.901,03 (dezesseis mil novecentos e um reais e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1%, primeira parte, do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento voluntário, expeça-se Certidão de triagem e encaminhe-se para CENTRASE, nos termos do PROVIMENTO nº 10/2025. Cumpra-se. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito