Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRISAS JOQUEI CLUB RESIDENCE Nome: BRISAS JOQUEI CLUB RESIDENCE Endereço: Rua Demerval Lobão, 821, Condominio, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64048-100
EXECUTADO: RICARDO GUIMARAES ARAUJO - telefone para auxílio do cumprimento do mandado (86)9.9408-1314 Nome: RICARDO GUIMARAES ARAUJO Endereço: Rua Demerval Lobão, 821, Brisas Jóquei Club Residence, apt 1409, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64048-100 DECISÃO O Dr. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS, MM. Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Decisão-mandado, proceda a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, conforme abaixo: DECISÃO-MANDADO Audiência designada conforme Id 85863255: Audiência de Conciliação a ser realizada em 15/12/2025 11:00 na 2ª Sala de Audiência Cível Unificada,de forma VIRTUAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, através do LINK https://link.tjpi.jus.br/f4fe65 (pressione Ctrl e clique no link), ou caso seja necessário, acesse por ID da reunião: 296 014 748 139 7, senha: wM9bH2YS. tabela de acesso aos links (visualização disponível nos autos) Link para acesso à audiência Informações da Reunião Qr-Code https://link.tjpi.jus.br/f4fe65 (pressione Ctrl e clique no link) ID da reunião: 296 014 748 139 7 Senha da reunião: wM9bH2YS Para acessar à reunião por ID e senha: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting (pressione Ctrl e clique no link) 1. Para acesso virtual, as partes poderão utilizar notebook, computador, tablet ou celular com câmera e microfone. Caso o acesso seja via celular, é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. 2. A ausência injustificada da parte autora implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. A ausência da parte requerida acarretará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos dos arts. 20 e 23 da mesma lei. 3. A parte requerida deverá apresentar contestação e documentos probatórios até o início da audiência, sob pena de preclusão e revelia. 4. As testemunhas, limitadas a três, deverão acessar a audiência de forma individual e isolada, devendo o link ser encaminhado pelos patronos. É obrigatória a exibição de documento de identificação com foto por todas as pessoas presentes na audiência (partes, advogados, testemunhas e prepostos). 5. O tempo de tolerância será de 5 (cinco) minutos. Caso haja atraso decorrente de audiência anterior, as partes deverão aguardar em sala de espera até a liberação do acesso pelo auxiliar de justiça. 6. Em caso de queda de conexão por tempo superior a 5 (cinco) minutos, o depoimento será prejudicado, podendo o ato ser encerrado ou redesignado pela Secretaria Judicial. 7. Ressalta-se ainda que, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo autora, esta deverá ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: Contato telefônico para atendimento da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Teresina-PI: (86) 988116-4993 (WhatsApp - somente mensagem de texto). Contato telefônico para atendimento da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Teresina-PI: (86) 3235-5465 (somente ligação) Link para atendimento pelo Balcão Virtual: https://link.tjpi.jus.br/024841 (pressione Ctrl e clique no link) Endereço: Praça Edgar Nogueira – Cabral, Teresina/PI – Fórum dos Juizados Especiais de Teresina INTIMEM-SE AS PARTES DA DATA AGENDADA, POR SEUS ADVOGADOS HABILITADOS, SE HOUVER, A PARTE EXECUTADA, POR ESTE MANDADO, alertando-as de que, segundo os artigos 23 e 51, I, da Lei 9.099/95, se qualquer das partes não comparecer ou se a parte Executada se recusar a participar da tentativa de conciliação, o Juiz togado proferirá sentença/procederá com demais atos executórios. POR ESTE MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802184-37.2025.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] CITE-SE A PARTE EXECUTADA para, nos termos da presente execução, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal, parcelas sucessivas e cominações legais ou oferecer bens a penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito no montante executado de R$ 1.712,49 - Id 80317698 (excetuadas as despesas de cobrança), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação total da execução, bem como comparecer à audiência. O Executado fica informado de que, reconhecendo a integralidade da dívida cobrada e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, independentemente de consentimento da parte Exequente. NÃO EFETUADO O PAGAMENTO NO PRAZO ASSINALADO, O OFICIAL DE JUSTIÇA, JÁ DE POSSE DAS VIAS DESSE MANDADO, PROCEDERÁ DE IMEDIATO à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada que poderá, até a Audiência de Conciliação, oferecer Embargos, por escrito, via sistema, ou verbalmente, desde que seguro o juízo, ficando, ainda, cientificada de que em audiência tentar-se-á, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista ou a prazo, a dação de bem em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. Por fim, concernente ao pedido de gratuidade judicial, indefiro em razão da carência de prova material da hipossuficiência apenas alegada, como exige o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25080417283863100000074883201 01-PETIÇÃO INICIAL Brisas Jóquei Club Residence - 1409 Petição (outras) 25080417283899500000074883202 02-PROCURAÇÃO Procuração 25080417283915100000074883203 3- Subestabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25080417283935200000074883204 04-RELATÓRIO DE DÉBITOS Brisas_Jquei_Club_Residence_-_1409 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080417283978900000074883597 05-BOLETOS VENCIDOS Brisas Jóquei Club Residence - 1409 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080417283993900000074883598 06.1-ATA DE ASSEMBLEIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080417284029200000074883599 06-ATA DE ELEIÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080417284045900000074883601 07-PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080417284081300000074883602 08-CONVENÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080417284095900000074883603 09-REGIMENTO INITERNO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080417284167200000074883605 10-DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO SINDICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080417284258500000074883606 11-Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080417284279000000074883607 Informação Informação 25080507054669000000074894816 Certidão Certidão 25100911131910800000078397046 Sistema Sistema 25100911133366400000078397050 Decisão Decisão 25101211085080200000078505036 Decisão Decisão 25101211085080200000078505036 Sistema Sistema 25110711490917300000079945523 Intimação Intimação 25110711494460000000079945531 Sistema Sistema 25110711501715100000079945837 Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina