Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CICERO JUNIOR DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800863-80.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CICERO JUNIOR DA SILVA em desfavor do BANCO BRADESCO onde o executado, intimado a pagar o débito remanescente, apresentou comprovante de depósito da quantia de R$ 628,16 (seiscentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos). A parte exequente, por seu turno, requereu o levantamento da quantia, com destaque dos honorários advocatícios contratuais, cujo requerimento se encontra acompanhado do respectivo contrato. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os alvarás para levantamento da quantia de R$ 439,71 (quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) e demais acréscimos em favor da parte exequente CICERO JUNIOR DA SILVA – CPF 000.055.723-47; e da quantia de R$ 188,45 (cento e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) e demais acréscimos em favor de seu patrono ANTONIO DA ROCHA PRAÇA - CPF 031.705.893-26. Após, intime-se a parte exequente para ciência e providências necessárias ao levantamento do valor junto à instituição bancária. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 28 de janeiro de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 17:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/01/2026, 17:05
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CICERO JUNIOR DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800863-80.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CICERO JUNIOR DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Deferida a instauração da referida fase processual e intimada para pagamento da quantia exequenda, a parte executada efetuou o pagamento voluntário da quantia de R$ 1.519,77 (Hum mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e sete centavos). A parte exequente, por seu turno, manifestou concordância com o valor depositado e requereu a liberação. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Registre-se que em caso de honorários sucumbenciais e/ou contratuais, conforme orientações do CNJ e da CGJ/PI – ATO 28 – 2025 – que alterou o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Art. 108-A) – o valor da condenação constante da sentença, deverá ser liberado em nome da parte autora e eventuais honorários, em nome do advogado da parte. Portanto, diante do exposto e conforme o requerimento da parte, fica autorizada a transferência no valor de R$ 1.063,84(Hum mil. sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), deverá ser transferido para a parte autora CICERO JUNIOR DA SILVA,CPF:000.055.723-47,agência: 0001, conta corrente: 47684020-2, Banco Nubank e no valor de R$ 455,93(Quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), deverá ser transferido para ANTONIO DA ROCHA PRAÇA, CPF: CPF: 031.705.893-26, para a conta poupança: 20147-2, agência nº 2362-0, Banco do Brasil. Sem custas ou honorários. Em ato continuo, intime-se o promovido através de seu advogado para no prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre o pedido de complementação do valor da condenação registrada no ID nº 85239595. Após com ou sem manifestação, voltem os conclusos. Cumpra-se.. OEIRAS-PI, 17 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CICERO JUNIOR DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800863-80.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CICERO JUNIOR DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Deferida a instauração da referida fase processual e intimada para pagamento da quantia exequenda, a parte executada efetuou o pagamento voluntário da quantia de R$ 1.519,77 (Hum mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e sete centavos). A parte exequente, por seu turno, manifestou concordância com o valor depositado e requereu a liberação. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Registre-se que em caso de honorários sucumbenciais e/ou contratuais, conforme orientações do CNJ e da CGJ/PI – ATO 28 – 2025 – que alterou o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Art. 108-A) – o valor da condenação constante da sentença, deverá ser liberado em nome da parte autora e eventuais honorários, em nome do advogado da parte. Portanto, diante do exposto e conforme o requerimento da parte, fica autorizada a transferência no valor de R$ 1.063,84(Hum mil. sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), deverá ser transferido para a parte autora CICERO JUNIOR DA SILVA,CPF:000.055.723-47,agência: 0001, conta corrente: 47684020-2, Banco Nubank e no valor de R$ 455,93(Quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), deverá ser transferido para ANTONIO DA ROCHA PRAÇA, CPF: CPF: 031.705.893-26, para a conta poupança: 20147-2, agência nº 2362-0, Banco do Brasil. Sem custas ou honorários. Em ato continuo, intime-se o promovido através de seu advogado para no prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre o pedido de complementação do valor da condenação registrada no ID nº 85239595. Após com ou sem manifestação, voltem os conclusos. Cumpra-se.. OEIRAS-PI, 17 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CICERO JUNIOR DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800863-80.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CICERO JUNIOR DA SILVA em desfavor do BANCO BRADESCO onde o executado, intimado a pagar o débito remanescente, apresentou comprovante de depósito da quantia de R$ 628,16 (seiscentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos). A parte exequente, por seu turno, requereu o levantamento da quantia, com destaque dos honorários advocatícios contratuais, cujo requerimento se encontra acompanhado do respectivo contrato. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os alvarás para levantamento da quantia de R$ 439,71 (quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) e demais acréscimos em favor da parte exequente CICERO JUNIOR DA SILVA – CPF 000.055.723-47; e da quantia de R$ 188,45 (cento e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) e demais acréscimos em favor de seu patrono ANTONIO DA ROCHA PRAÇA - CPF 031.705.893-26. Após, intime-se a parte exequente para ciência e providências necessárias ao levantamento do valor junto à instituição bancária. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 28 de janeiro de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 17:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/01/2026, 17:05
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CICERO JUNIOR DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800863-80.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CICERO JUNIOR DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Deferida a instauração da referida fase processual e intimada para pagamento da quantia exequenda, a parte executada efetuou o pagamento voluntário da quantia de R$ 1.519,77 (Hum mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e sete centavos). A parte exequente, por seu turno, manifestou concordância com o valor depositado e requereu a liberação. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Registre-se que em caso de honorários sucumbenciais e/ou contratuais, conforme orientações do CNJ e da CGJ/PI – ATO 28 – 2025 – que alterou o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Art. 108-A) – o valor da condenação constante da sentença, deverá ser liberado em nome da parte autora e eventuais honorários, em nome do advogado da parte. Portanto, diante do exposto e conforme o requerimento da parte, fica autorizada a transferência no valor de R$ 1.063,84(Hum mil. sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), deverá ser transferido para a parte autora CICERO JUNIOR DA SILVA,CPF:000.055.723-47,agência: 0001, conta corrente: 47684020-2, Banco Nubank e no valor de R$ 455,93(Quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), deverá ser transferido para ANTONIO DA ROCHA PRAÇA, CPF: CPF: 031.705.893-26, para a conta poupança: 20147-2, agência nº 2362-0, Banco do Brasil. Sem custas ou honorários. Em ato continuo, intime-se o promovido através de seu advogado para no prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre o pedido de complementação do valor da condenação registrada no ID nº 85239595. Após com ou sem manifestação, voltem os conclusos. Cumpra-se.. OEIRAS-PI, 17 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CICERO JUNIOR DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800863-80.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CICERO JUNIOR DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Deferida a instauração da referida fase processual e intimada para pagamento da quantia exequenda, a parte executada efetuou o pagamento voluntário da quantia de R$ 1.519,77 (Hum mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e sete centavos). A parte exequente, por seu turno, manifestou concordância com o valor depositado e requereu a liberação. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Registre-se que em caso de honorários sucumbenciais e/ou contratuais, conforme orientações do CNJ e da CGJ/PI – ATO 28 – 2025 – que alterou o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Art. 108-A) – o valor da condenação constante da sentença, deverá ser liberado em nome da parte autora e eventuais honorários, em nome do advogado da parte. Portanto, diante do exposto e conforme o requerimento da parte, fica autorizada a transferência no valor de R$ 1.063,84(Hum mil. sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), deverá ser transferido para a parte autora CICERO JUNIOR DA SILVA,CPF:000.055.723-47,agência: 0001, conta corrente: 47684020-2, Banco Nubank e no valor de R$ 455,93(Quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), deverá ser transferido para ANTONIO DA ROCHA PRAÇA, CPF: CPF: 031.705.893-26, para a conta poupança: 20147-2, agência nº 2362-0, Banco do Brasil. Sem custas ou honorários. Em ato continuo, intime-se o promovido através de seu advogado para no prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre o pedido de complementação do valor da condenação registrada no ID nº 85239595. Após com ou sem manifestação, voltem os conclusos. Cumpra-se.. OEIRAS-PI, 17 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
09/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CICERO JUNIOR DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800863-80.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CICERO JUNIOR DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Deferida a instauração da referida fase processual e intimada para pagamento da quantia exequenda, a parte executada efetuou o pagamento voluntário da quantia de R$ 1.519,77 (Hum mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e sete centavos). A parte exequente, por seu turno, manifestou concordância com o valor depositado e requereu a liberação. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Registre-se que em caso de honorários sucumbenciais e/ou contratuais, conforme orientações do CNJ e da CGJ/PI – ATO 28 – 2025 – que alterou o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Art. 108-A) – o valor da condenação constante da sentença, deverá ser liberado em nome da parte autora e eventuais honorários, em nome do advogado da parte. Portanto, diante do exposto e conforme o requerimento da parte, fica autorizada a transferência no valor de R$ 1.063,84(Hum mil. sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), deverá ser transferido para a parte autora CICERO JUNIOR DA SILVA,CPF:000.055.723-47,agência: 0001, conta corrente: 47684020-2, Banco Nubank e no valor de R$ 455,93(Quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), deverá ser transferido para ANTONIO DA ROCHA PRAÇA, CPF: CPF: 031.705.893-26, para a conta poupança: 20147-2, agência nº 2362-0, Banco do Brasil. Sem custas ou honorários. Em ato continuo, intime-se o promovido através de seu advogado para no prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre o pedido de complementação do valor da condenação registrada no ID nº 85239595. Após com ou sem manifestação, voltem os conclusos. Cumpra-se.. OEIRAS-PI, 17 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CICERO JUNIOR DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800863-80.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CICERO JUNIOR DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Deferida a instauração da referida fase processual e intimada para pagamento da quantia exequenda, a parte executada efetuou o pagamento voluntário da quantia de R$ 1.519,77 (Hum mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e sete centavos). A parte exequente, por seu turno, manifestou concordância com o valor depositado e requereu a liberação. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Registre-se que em caso de honorários sucumbenciais e/ou contratuais, conforme orientações do CNJ e da CGJ/PI – ATO 28 – 2025 – que alterou o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Art. 108-A) – o valor da condenação constante da sentença, deverá ser liberado em nome da parte autora e eventuais honorários, em nome do advogado da parte. Portanto, diante do exposto e conforme o requerimento da parte, fica autorizada a transferência no valor de R$ 1.063,84(Hum mil. sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), deverá ser transferido para a parte autora CICERO JUNIOR DA SILVA,CPF:000.055.723-47,agência: 0001, conta corrente: 47684020-2, Banco Nubank e no valor de R$ 455,93(Quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), deverá ser transferido para ANTONIO DA ROCHA PRAÇA, CPF: CPF: 031.705.893-26, para a conta poupança: 20147-2, agência nº 2362-0, Banco do Brasil. Sem custas ou honorários. Em ato continuo, intime-se o promovido através de seu advogado para no prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre o pedido de complementação do valor da condenação registrada no ID nº 85239595. Após com ou sem manifestação, voltem os conclusos. Cumpra-se.. OEIRAS-PI, 17 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 07:50
Mero expediente
19/12/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 15:51
Decurso de Prazo
17/12/2025, 05:55
Publicação
02/12/2025, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:40
Publicação
02/12/2025, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CICERO JUNIOR DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800863-80.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CICERO JUNIOR DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Deferida a instauração da referida fase processual e intimada para pagamento da quantia exequenda, a parte executada efetuou o pagamento voluntário da quantia de R$ 1.519,77 (Hum mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e sete centavos). A parte exequente, por seu turno, manifestou concordância com o valor depositado e requereu a liberação. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Registre-se que em caso de honorários sucumbenciais e/ou contratuais, conforme orientações do CNJ e da CGJ/PI – ATO 28 – 2025 – que alterou o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Art. 108-A) – o valor da condenação constante da sentença, deverá ser liberado em nome da parte autora e eventuais honorários, em nome do advogado da parte. Portanto, diante do exposto e conforme o requerimento da parte, fica autorizada a transferência no valor de R$ 1.063,84(Hum mil. sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), deverá ser transferido para a parte autora CICERO JUNIOR DA SILVA,CPF:000.055.723-47,agência: 0001, conta corrente: 47684020-2, Banco Nubank e no valor de R$ 455,93(Quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), deverá ser transferido para ANTONIO DA ROCHA PRAÇA, CPF: CPF: 031.705.893-26, para a conta poupança: 20147-2, agência nº 2362-0, Banco do Brasil. Sem custas ou honorários. Em ato continuo, intime-se o promovido através de seu advogado para no prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre o pedido de complementação do valor da condenação registrada no ID nº 85239595. Após com ou sem manifestação, voltem os conclusos. Cumpra-se.. OEIRAS-PI, 17 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CICERO JUNIOR DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800863-80.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CICERO JUNIOR DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Deferida a instauração da referida fase processual e intimada para pagamento da quantia exequenda, a parte executada efetuou o pagamento voluntário da quantia de R$ 1.519,77 (Hum mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e sete centavos). A parte exequente, por seu turno, manifestou concordância com o valor depositado e requereu a liberação. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Registre-se que em caso de honorários sucumbenciais e/ou contratuais, conforme orientações do CNJ e da CGJ/PI – ATO 28 – 2025 – que alterou o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Art. 108-A) – o valor da condenação constante da sentença, deverá ser liberado em nome da parte autora e eventuais honorários, em nome do advogado da parte. Portanto, diante do exposto e conforme o requerimento da parte, fica autorizada a transferência no valor de R$ 1.063,84(Hum mil. sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), deverá ser transferido para a parte autora CICERO JUNIOR DA SILVA,CPF:000.055.723-47,agência: 0001, conta corrente: 47684020-2, Banco Nubank e no valor de R$ 455,93(Quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), deverá ser transferido para ANTONIO DA ROCHA PRAÇA, CPF: CPF: 031.705.893-26, para a conta poupança: 20147-2, agência nº 2362-0, Banco do Brasil. Sem custas ou honorários. Em ato continuo, intime-se o promovido através de seu advogado para no prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre o pedido de complementação do valor da condenação registrada no ID nº 85239595. Após com ou sem manifestação, voltem os conclusos. Cumpra-se.. OEIRAS-PI, 17 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CICERO JUNIOR DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do comprovante de pagamento juntado pela parte requerida e requerer o que entender de direito. OEIRAS, 10 de setembro de 2025. THIAGO DOS SANTOS TEIXEIRA MEDEIROS JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800863-80.2023.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 16:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/11/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CICERO JUNIOR DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do comprovante de pagamento juntado pela parte requerida e requerer o que entender de direito. OEIRAS, 10 de setembro de 2025. THIAGO DOS SANTOS TEIXEIRA MEDEIROS JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800863-80.2023.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 10:02
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CICERO JUNIOR DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do comprovante de pagamento juntado pela parte requerida e requerer o que entender de direito. OEIRAS, 10 de setembro de 2025. THIAGO DOS SANTOS TEIXEIRA MEDEIROS JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800863-80.2023.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
11/09/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
10/09/2025, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 12:36
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 13:44
Decurso de Prazo
12/08/2025, 11:14
Publicação
24/07/2025, 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CICERO JUNIOR DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800863-80.2023.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração (Id. 49451286) opostos pelo Banco Bradesco em face da sentença id. 49142154. Relatório Dispensado. Conheço do recurso, eis que próprio e tempestivo. Como é sabido, os Embargos de Declaração têm seu cabimento e alcance disciplinados no Código de Processo Civil, art. 1.022, in verbis: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.” O embargante alega a existência de omissão na sentença, por não haver indicação do índice de correção monetária a ser aplicado à indenização por danos morais. Não assiste razão. A sentença é clara ao dispor, no item "c" do dispositivo, que a indenização por danos morais fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais) deve ser acrescida de correção monetária nos índices estabelecidos pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça, incidindo desde a publicação da sentença, o que afasta qualquer omissão quanto ao ponto levantado. Segue trecho da sentença: “c) Condenar, ainda, o réu no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), para que não haja reiteração de ato ilícito, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade em sua aplicação, acrescida de correção monetária nos índices estabelecidos pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça incidindo desde a publicação desta sentença”. Portanto, verifica-se que a sentença expressamente indicou o índice de correção monetária aplicável, qual seja, aquele previsto na tabela do TJ/PI, inexistindo omissão ou contradição a ser suprida. Desse modo, entendo que a discussão ora pretendida se encontra prejudicada em razão da inadequação da via eleita. O inconformismo do Embargante e seu interesse em modificar o julgado não podem ser analisados através dos Embargos ora opostos. É cediço o entendimento de que o efeito devolutivo dos Embargos de Declaração encontra-se restrito à eventual contrariedade, obscuridade ou omissão do julgado, o que não se vislumbra no caso em tela. Impõe-se, portanto, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade, porém, no mérito, negar-lhe provimento, vez que não há qualquer obscuridade, omissão ou contrariedade na sentença proferida. Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos declaratórios opostos, negando-lhes provimento, mantendo na totalidade o dispositivo e a fundamentação da sentença. Oeiras/PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ José Osvaldo de Sousa Curica Juiz de Direito – JECC Oeiras-PI
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 17:48
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/07/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:08
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800863-80.2023.8.18.0149.
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
RECORRENTE: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A
RECORRIDO: CICERO JUNIOR DA SILVA Advogados do(a)
RECORRIDO: DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO - PI12021-A, ANTONIO DA ROCHA PRACA - PI12876-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 29/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 40/2024 - Plenário Virtual. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de outubro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)