Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO IMOBILIARIA LTDA - ME ESPÓLIO: ANTONIO ABELARDO ALVES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º juizado especial cível da comarca de teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, Prox. Praça Des. Edgar Nogueira, Cabral, Teresina-PI PROCESSO Nº: 0016376-90.2017.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento]
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, em que a parte exequente alega que houve a citação dos representantes do espólio nos id 91134167 e id 91198500 e, que não sabe indicar os CPF de MARIA DO SOCORRO (viúva do falecido), RAIMUNDA DA SILVA ALVES e ANTONIO ALVES SOBRINHO. No tocante a citação referente aos sucessores do espólio (RAIMUNDA DA SILVA ALVES e ANTONIO ALVES SOBRINHO) nos ARs de id 91134167 e id 91198500, verifico que o AR não foi por mãos próprias, pois foi assinada por terceiro, o que torna infrutífera a citação, haja vista a necessidade de intimação pessoal quando se trata de execução, nos moldes do art. 829, §1º, do CPC. Em manifestação de id 91404565, a parte exequente alega que os ARs de id 91134167 e id 91198500 foram assinados pela viúva do de cujus ANTONIO ABELARDO ALVES, porém não apresentou nenhum documento que pudesse auferir que MARIA DO SOCORRO seja a viúva do executado falecido. Quanto ao pedido de consulta de sistemas judiciais para a buscar o CPF dos sucessores, ressalto que o Judiciário não dispõe de sistema judicial capaz de encontrar o CPF dos supostos sucessores do espólio de ANTONIO ABELARDO ALVES. Pelo exposto, INDEFIRO os pedidos de id 91404565, ao passo que INTIME-SE a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar o CPF do sucessores do espólio, o nome completo de MARIA DO SOCORRO e documentos que demonstrem que é a viúva do de cujus, assim como indicar o endereço atualizado dos sucessores do espólio, para serem os representantes do espólio de ANTONIO ABELARDO ALVES, sob pena de extinção (art. 51, IV, da Lei 9.099), por ausência de indicação de sucessores. Cumprida com as diligências acima, à Secretaria incluir os sucessores do espólio de ANTONIO ABELARDO ALVES como outros participantes denominados de interessados, assim como CITE-SE os sucessores do espólio, PESSOALMENTE, para pagar o débito de R$ 11.479,77 (onze mil quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de revelia, julgamento antecipado da lide e adoção de medida de constrição judicial, nos termos do art. 53 da Lei 9.099/95. Decorrido prazo sem pagamento ou apresentação de embargos, intime-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias), para requerer o que entender de direito. Teresina - PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito