Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CACILDA VIEIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CACILDA VIEIRA DA SILVA
INTERESSADO: VILMA VIEIRA DA SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de VILMA VIEIRA DA SILVA, nos autos do Processo nº. 0800142-22.2022.8.18.0034, em trâmite no(a) Vara Única da Comarca de Água Branca, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) CACILDA VIEIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CACILDA VIEIRA DA SILVA, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o(a) interditado(a) perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho. O(a) MM. Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça. Eu, TIAGO SOARES DE CARVALHO, digitei. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800142-22.2022.8.18.0034 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação]