Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE
EXECUTADO: LUCAS MESQUITA DE OLIVEIRA DECISÃO A parte requerente, ora embargante, apresentou os presentes embargos de declaração da sentença retro, alegando, em síntese, haver contradição. Em sede de contrarrazões, a parte embargada requereu o não acolhimento dos embargos aclaratórios. É o quanto basta relatar. DECIDO. Não há nenhum vício a ser reparado nesta via recursal excepcional. Nenhum erro material, contradição, omissão ou obscuridade foi praticado quando da prolação da sentença embargada. Na verdade, o que se observa é a mera insatisfação do recorrente com o decisum, que extinguiu o feito, concluindo-se, portanto, não assistir razão à parte embargante. Nesse sentido, é a jurisprudência deste Egrégio Tribunal: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REPRODUÇÃO DOS ACLARATÓRIOS ANTERIOR. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Reprodução de Recurso anteriormente interposto. Alegação de omissão no acórdão. Inexistência de quaisquer vícios que autorizem o recurso. O inconformismo da parte não pode fundamentar os embargos de declaração, cuja finalidade é o aperfeiçoamento da decisão. Inteligência do artigo 1022 do Código de Processo Civil. Irresignação que não encontra amparo na via escolhida. Aplico multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos moldes do art. 1.026, § 2° do novo CPC 2. Embargos Improvidos. (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006545-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/04/2019) - Grifei
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803603-20.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 1022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito