Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: DILMA COSTA SANTOS
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
autora: Banco do Brasil – Agência 2660-3 – Conta Corrente 4.164-5 – Titular MARCÍLIO RIBEIRO DE MACEDO – CPF nº 228.167.203-49. Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DOS FAVORECIDOS. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito em respondência pelo JECCFP de São Raimundo Nonato
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800711-49.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante o depósito judicial do valor corrigido da condenação (ID nº 86854827 e 86854829), bem como requerimento da parte autora manifestando concordância e requerendo o levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID nº 86884788). Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 3.689,07 (três mil e seiscentos e oitenta e nove reais e sete centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 600114875531 e que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora, qual seja: Banco Bradesco – Agência 5810-6 – Conta 0010813-8 – Titular DILMA COSTA SANTOS – CPF nº 977.919.383-91. Ademais, DETERMINO a expedição do competente alvará referente aos honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 553,36 (quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 600114875531 e que deverão ser transferidos para conta indicada pelo patrono da parte