Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JOAO GONCALVES NETO
REQUERIDO: Espólio de AFONSO PARAGUASSÚ DE SOUSA MARTINS e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Mato Grosso, 210, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64014-390 PROCESSO Nº: 0845442-72.2025.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Aquisição]
Trata-se de ação de interdito proibitório, convertida em reintegração de posse, com pedido de liminar ajuizada por João Gonçalves Neto em face do Espólio de Afonso Paraguassú de Sousa Martins, representado por sua inventariante Eldina Luiza Martins Paraguassu Paiva Dias. Após a decisão que indeferiu o pedido liminar e determinou a citação da parte ré para apresentação de contestação, as partes formularam requerimento conjunto de suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sob o fundamento de que estão em tratativas de composição amigável. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo pela convenção das partes, observado o limite temporal previsto no §4º do mesmo dispositivo. No caso, o requerimento foi formulado de maneira conjunta pelas partes, com indicação de que estão em tratativas voltadas à autocomposição, o que se mostra compatível com os princípios da cooperação, da duração razoável do processo e do estímulo à solução consensual dos conflitos. Assim, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Por conseguinte, determino a SUSPENSÃO do presente processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a Secretaria proceder às anotações necessárias no sistema processual. Durante o período de suspensão, ficam suspensos os prazos processuais em curso neste juízo, inclusive eventual prazo para apresentação de contestação. Consigno, contudo, que a presente decisão produz efeitos no âmbito deste juízo de origem, não competindo a este juízo deliberar sobre a suspensão de prazos em curso no agravo de instrumento interposto perante o Tribunal de Justiça, devendo eventual pedido nesse sentido ser formulado pelas partes diretamente ao relator do recurso. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve composição entre as partes ou se possui interesse no regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Conflitos Fundiários