Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA LUCIA VIEIRA DE CARVALHO SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800550-22.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença. A parte exequente, em petição de ID. 81201240, manifestou sua concordância com o laudo pericial apresentado pela contadoria deste juízo, requerendo a homologação dos cálculos e a intimação da parte executada para o pagamento do saldo remanescente apurado, no valor de R$ 408,93 (quatrocentos e oito reais e noventa e três centavos). Posteriormente, a parte executada, BANCO BRADESCO S.A., compareceu aos autos para apresentar o comprovante de depósito complementar, quitando o débito existente. É o breve relatório. Decido. Considerando a concordância da parte credora com os cálculos e a comprovação do pagamento integral do valor devido pela parte devedora, a satisfação da obrigação é medida que se impõe, o que acarreta a extinção do presente feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO pelo cumprimento integral da obrigação. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial em ID. 81201240. Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da parte exequente para o recebimento do valor depositado. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cumpra-se. Intimem-se. Oeiras/PI, datado eletronicamente. _____Assinatura Eletrônica____ RAFAEL PALLUDO JECC/ OEIRAS.