Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: J F DE LIMA FILHO
EXECUTADO: JARDEL HONORATO DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801191-21.2025.8.18.0155 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Mora]
Vistos, etc. As partes, celebraram acordo extrajudicial, devidamente assinado, pondo fim à demanda, conforme se verifica nos autos(id 87815064). Com efeito, quando as partes celebram transação, dá-se a extinção do processo com resolução de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença seja apenas homologatória, como na espécie.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes. Em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Intimem-se, e, a seguir, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento, a pedido da parte. PIRIPIRI-PI, 18 de dezembro de 2025. MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI