Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANA PAULA RODRIGUES, CRISTIANE FRANCISCA DOS SANTOS, MARIA ALDERINA COSME CAMPOS, EDILEIDE DOS SANTOS FERREIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI ATO ORDINATÓRIO INTIME(M)-SE o(s) beneficiário(s) para extraír(em) e juntar(em) SEPARADAMENTE E EM ORDEM, as cópias dos documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 e art. 7º da Resolução TJPI. Informamos que o checklist está disponível no site do TJPI no endereço: http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/checklist-oficio-precatorio.pdf, conforme sentença proferida nos autos, elencados abaixo. Tendo em vista que a CEF possibilitou a abertura das contas específicas para recebimento de RPV's pelo próprio usuário, INTIMO cada exequente que receberá seu crédito através de RPV, a apresentar, junto com sua documentação, o comprovante de abertura de conta específica para recebimento do RPV que deverá ser aberta no sistema de internet da Caixa através da página https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-estadual/#, conforme tutorial anexo, para fins de possibilitar a expedição do requisitório. 1) Em relação ao Processo de Conhecimento a) Petição Inicial b) Mandado de Citação com certidão de cumprimento/ciente c) Sentença condenatória d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver) e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver) f) Certidão de trânsito em julgado 2) Em relação ao Processo de Execução a) Ação/Pedido de Execução b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) c) Certidão de não-interposição dos Embargos à Execução d) Planilha de cálculos e decisão homologatória 3) Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Embargos à Execução/do Devedor b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na Apelação/Reexame dos Embargos d) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE e) Certidão de trânsito em julgado 4) Outros documentos a) Procurações e substabelecimentos b) Lei que fixa o pequeno valor (quando for RPV) c) Pagamento preferencial (requisição e decisão) d) Decisão ou intimação para compensação e) Contrato de honorários advocatícios (se houver destaque) f) Data de nascimento dos beneficiários g) Conta corrente do beneficiário para depósito do Precatório. ATENÇÃO, EM CASO DE FALTA DE ALGUM DOS DOCUMENTO ACIMA NÃO SERÁ POSSÍVEL A EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO. CANTO DO BURITI, 27 de novembro de 2025. NEIDIVAN AMORIM DOS SANTOS Vara Única da Comarca de Canto do Buriti
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800315-16.2022.8.18.0044 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adjudicação ]
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2025, 12:02
Decurso de Prazo
16/09/2025, 08:13
Publicação
25/08/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ANA PAULA RODRIGUES, CRISTIANE FRANCISCA DOS SANTOS, MARIA ALDERINA COSME CAMPOS, EDILEIDE DOS SANTOS FERREIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti DA COMARCA DE CANTO DO BURITI Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800315-16.2022.8.18.0044 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Adjudicação ]
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANA PAULA RODRIGUES, CRISTIANE FRANCISCA DOS SANTOS, MARIA ALDERINA COSME CAMPOS e EDILEIDE DOS SANTOS FERREIRA em face do MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI/PI, visando à satisfação de créditos reconhecidos em demanda judicial anterior, já transitada em julgado. O Município opôs embargos de declaração, alegando omissão na decisão que homologou os cálculos, no tocante à data de citação inicial no processo de origem (processo n.º 0000506-46.2012.8.18.0044), ponto sensível para a incidência de juros de mora. Por decisão deste juízo, os embargos foram acolhidos para determinar que a parte exequente comprovasse nos autos a data da citação referida. A exequente, regularmente intimada, apresentou tempestivamente a documentação exigida, comprovando a data da citação do Município no processo originário (ID 49755794). O Município executado foi novamente instado a se manifestar sobre o documento e sobre os cálculos atualizados, mas permaneceu inerte, conforme certidão lançada nestes autos (ID 61874067). Assim, certificada a inércia do executado e inexistindo impugnação específica aos cálculos e documentos juntados, resta preclusa a oportunidade de manifestação do devedor, nos termos dos arts. 218, §§ 4º e 5º; 525 e 535 do Código de Processo Civil. Desta forma, entendo corretos e devidos os valores apurados pelas exequentes, com observância à data de citação comprovada nos autos, de acordo com os parâmetros legalmente fixados (IPCA-E e juros de poupança, conforme Lei 11.960/2009). Posto isso, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC, homologando os cálculos apresentados pelas exequentes nos valores indicados conforme sentença ID 40319142. DETERMINO a expedição das necessárias RPVs (ou precatórios, se o caso) em favor das autoras, conforme valores individuais discriminados nos autos. Sem custas, em razão da justiça gratuita deferida. Sem condenação em honorários, nos termos da jurisprudência consolidada (Súmula 345 do STJ). Com a comprovação do pagamento das RPVs/precatórios e após manifestação das partes, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CANTO DO BURITI-PI, 19 de agosto de 2025. CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti