Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIA DA SOLIDADE SOUSA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 2.923,10 (dois mil, novecentos e vinte e três reais e dez centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial nº 3400104637503, na agência n°. 2203-9, do Banco do Brasil S.A, vinculado ao processo 0800659-40.2022.8.18.0062, devendo ser liberado o valor em excesso acima citado, depositado pelo banco Bradesco S.A., através de transferência bancária para o BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60.746.948/0001-12, Conta 1-9, Agência: 4040, Banco nº 237. NÚMERO DA CONTA: 1-9, Agência: 4040, Nº do banco: 237, Favorecido: Banco Bradesco S/A, CNPJ do favorecido: 60.746.948/0001-12. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60.746.948/0001-12, Conta 1-9, Agência: 4040, Banco nº 237 ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de PADRE MARCOS, Estado do Piauí, 14 de novembro de 2025 (14/11/2025). Eu, ROBERVAL CONRADO LIMA, Analista Judicial, digitei. PADRE MARCOS, 14 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Padre Marcos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800659-40.2022.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIA DA SOLIDADE SOUSA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Fica a parte ré, devidamente qualificada, INTIMADA através do presente mandado, do DESPACHO/SENTENÇA de ID. nº. 85138865, e de acordo com o Provimento n° 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, a fim de efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10(dez) dias e posterior juntada do comprovante no sistema, no valor de R$ 862,08(oitocentos e sessenta e dois reais e oito centavos), conforme sentença proferida nos autos, cuja cópia de boleto segue anexo para o devido pagamento. PADRE MARCOS, 27 de novembro de 2025. ROBERVAL CONRADO LIMA Vara Única da Comarca de Padre Marcos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800659-40.2022.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIA DA SOLIDADE SOUSA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 2.923,10 (dois mil, novecentos e vinte e três reais e dez centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial nº 3400104637503, na agência n°. 2203-9, do Banco do Brasil S.A, vinculado ao processo 0800659-40.2022.8.18.0062, devendo ser liberado o valor em excesso acima citado, depositado pelo banco Bradesco S.A., através de transferência bancária para o BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60.746.948/0001-12, Conta 1-9, Agência: 4040, Banco nº 237. NÚMERO DA CONTA: 1-9, Agência: 4040, Nº do banco: 237, Favorecido: Banco Bradesco S/A, CNPJ do favorecido: 60.746.948/0001-12. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60.746.948/0001-12, Conta 1-9, Agência: 4040, Banco nº 237 ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de PADRE MARCOS, Estado do Piauí, 14 de novembro de 2025 (14/11/2025). Eu, ROBERVAL CONRADO LIMA, Analista Judicial, digitei. PADRE MARCOS, 14 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Padre Marcos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800659-40.2022.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIA DA SOLIDADE SOUSA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Fica a parte ré, devidamente qualificada, INTIMADA através do presente mandado, do DESPACHO/SENTENÇA de ID. nº. 85138865, e de acordo com o Provimento n° 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, a fim de efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10(dez) dias e posterior juntada do comprovante no sistema, no valor de R$ 862,08(oitocentos e sessenta e dois reais e oito centavos), conforme sentença proferida nos autos, cuja cópia de boleto segue anexo para o devido pagamento. PADRE MARCOS, 27 de novembro de 2025. ROBERVAL CONRADO LIMA Vara Única da Comarca de Padre Marcos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800659-40.2022.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIA DA SOLIDADE SOUSA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos DA COMARCA DE PADRE MARCOS Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800659-40.2022.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Cuida-se de Cumprimento de Sentença em virtude do julgamento de parcial procedência. Intimado para pagar, o executado apresentou impugnação, alegando excesso. Este juízo realizou cálculos de ID 81238512. As partes concordaram com os novos cálculos. É o relato necessário. II - FUNDAMENTO E DECIDO. - DA IMPUGNAÇÃO Não havendo insurgências, HOMOLOGO o cálculo de ID 81238512, devendo ser acolhida a impugnação, eis que demonstrado o excesso de R$ 2.923,10. - DA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Em virtude do depósito da quantia devida em juízo, resta claro que a dívida se encontra liquidada, fazendo-se necessária a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC, in verbis: “CPC - Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Soma-se isso ao disposto no art. 925 do mesmo códex, o qual garante os efeitos da extinção da execução apenas quando esta for declarada por sentença. III - DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO E FIXO A EXECUÇÃO EM R$ 18.643,45 (dezoito mil seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos). Em virtude do acolhimento da impugnação, FIXO honorários, em favor da parte executada, de 10% sobre a quantia excluída da execução, nos termos do art. 85, §1º, do CPC e do REsp 1.134.186/RS, mantida a justiça gratuita e suspensão de exigibilidade em favor da parte exequente. Ademais, diante da concordância das partes, desde já, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. DEFIRO a expedição dos alvarás liberatórios observando-se os cálculos do executado, que perfazem: 1- R$16.211,70 (principal) em favor da exequente e 2- R$2.431,75 (15% de honorários sucumbências) em favor do causídico da exequente e 3 - R$ 2.923,10 (valor excedente) em favor do banco executado. Advirta-se que a instituição financeira depositária está autorizada a efetuar o pagamento do proveito econômico da parte autora mediante transferência para a conta bancária do advogado, nos termos do art. 108, parág. 3 do Código de Normas da CGJ/TJPI. Concluídas as diligências de pagamento e verificação das custas processuais, arquivem-se os autos. P.R.I. Expedientes necessários. Cumpra-se. PADRE MARCOS-PI, data do sistema. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 11:02
Atualização de conta
31/10/2025, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIA DA SOLIDADE SOUSA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos DA COMARCA DE PADRE MARCOS Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800659-40.2022.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Cuida-se de Cumprimento de Sentença em virtude do julgamento de parcial procedência. Intimado para pagar, o executado apresentou impugnação, alegando excesso. Este juízo realizou cálculos de ID 81238512. As partes concordaram com os novos cálculos. É o relato necessário. II - FUNDAMENTO E DECIDO. - DA IMPUGNAÇÃO Não havendo insurgências, HOMOLOGO o cálculo de ID 81238512, devendo ser acolhida a impugnação, eis que demonstrado o excesso de R$ 2.923,10. - DA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Em virtude do depósito da quantia devida em juízo, resta claro que a dívida se encontra liquidada, fazendo-se necessária a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC, in verbis: “CPC - Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Soma-se isso ao disposto no art. 925 do mesmo códex, o qual garante os efeitos da extinção da execução apenas quando esta for declarada por sentença. III - DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO E FIXO A EXECUÇÃO EM R$ 18.643,45 (dezoito mil seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos). Em virtude do acolhimento da impugnação, FIXO honorários, em favor da parte executada, de 10% sobre a quantia excluída da execução, nos termos do art. 85, §1º, do CPC e do REsp 1.134.186/RS, mantida a justiça gratuita e suspensão de exigibilidade em favor da parte exequente. Ademais, diante da concordância das partes, desde já, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. DEFIRO a expedição dos alvarás liberatórios observando-se os cálculos do executado, que perfazem: 1- R$16.211,70 (principal) em favor da exequente e 2- R$2.431,75 (15% de honorários sucumbências) em favor do causídico da exequente e 3 - R$ 2.923,10 (valor excedente) em favor do banco executado. Advirta-se que a instituição financeira depositária está autorizada a efetuar o pagamento do proveito econômico da parte autora mediante transferência para a conta bancária do advogado, nos termos do art. 108, parág. 3 do Código de Normas da CGJ/TJPI. Concluídas as diligências de pagamento e verificação das custas processuais, arquivem-se os autos. P.R.I. Expedientes necessários. Cumpra-se. PADRE MARCOS-PI, data do sistema. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 22:58
Erro ou Recusa na Comunicação
29/10/2025, 22:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/10/2025, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 21:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ANTONIA DA SOLIDADE SOUSA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800659-40.2022.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se as partes acerca dos cálculos de ID 81238512 no prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos. PADRE MARCOS-PI, data do sistema. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos
22/08/2025, 00:00
Mero expediente
21/08/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 10:33
Documento (Certidão)
28/11/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2024, 10:47
Mero expediente
24/11/2024, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 12:17
Decurso de Prazo
03/09/2024, 03:19
Decurso de Prazo
23/08/2024, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 10:26
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
16/07/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 21:17
Decurso de Prazo
18/06/2024, 03:38
Decurso de Prazo
18/06/2024, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 17:10
Trânsito em julgado
29/05/2024, 17:10
Recebimento
02/05/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 09:19
Remessa (em grau de recurso)
12/07/2023, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 11:28
Expedição de documento (Carta rogatória)
12/07/2023, 11:24
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 11:18
Decurso de Prazo
08/06/2023, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 21:55
Petição (Petição (outras))
07/05/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2023, 09:08
Improcedência
07/05/2023, 09:08
Conclusão (para julgamento)
28/03/2023, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 15:16
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:22
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:21
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:21
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 13:52
Mero expediente
24/01/2023, 09:23
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 11:03
Conclusão (para julgamento)
07/01/2023, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2023, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2023, 08:37
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 21:08
Petição (Contestação)
13/12/2022, 11:40
Decurso de Prazo
29/11/2022, 04:24
Decurso de Prazo
29/11/2022, 04:24
Decurso de Prazo
29/11/2022, 04:19
Audiência (realizada; Juiz(a); conciliação)
24/11/2022, 17:30
Decurso de Prazo
23/11/2022, 04:22
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 10:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))