Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: TICIANA ALCANTARA DE FIGUEREDO REGO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819355-16.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
Trata-se de embargos de declaração opostos por NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA., com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, em face da sentença de Id. 86227040, sob a alegação de existência de erro material. Os embargos são tempestivos, nos termos do art. 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão à embargante. Verifica-se que, de fato, consta na sentença embargada referência a endereço eletrônico, endereço físico e telefone que não guardam qualquer relação com as partes do presente processo, tratando-se de inequívoco erro material, provavelmente decorrente de equívoco na redação do decisum. Nos termos do art. 494, inciso I, do CPC, o juiz pode corrigir, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, erro material constante da decisão judicial, não havendo que se falar em modificação do mérito ou em atribuição de efeitos infringentes aos embargos. Assim, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, exclusivamente para fins de retificação formal da sentença, a fim de excluir do texto decisório a referência indevida aos seguintes dados: “Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por CONDOMINIO JARDINS RESIDENCE CLUB I em face de JOSIEL RODRIGUES DA COSTA. ”. Ressalte-se que a correção ora determinada não altera o conteúdo decisório, permanecendo hígidos os demais termos da sentença, inclusive quanto à extinção da execução pelo cumprimento integral da obrigação.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para o fim exclusivo de corrigir erro material, determinando a retificação da sentença de Id. 86227040, passando a constar “Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em face de TICIANA ALCANTARA DE FIGUEREDO REGO” nos termos da fundamentação, sem efeitos modificativos. Publique-se. Intimem-se. Após, certifique-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09