Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO
REU: CLAUDIA FERNANDA DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800912-51.2024.8.18.0064 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque]
Trata-se de Ação Monitória ajuizada pelo MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO em desfavor de CLAUDIA FERNANDA DE SOUSA OLIVEIRA, ambos qualificados na inicial. Certificado, sob o ID nº 71707377, o decurso do prazo da parte requerida para apresentação de embargos monitórios. Em manifestação espontânea, a parte requerente atualizou o débito e requereu nova intimação da parte requerida para, de forma espontânea, efetuar o pagamento do valor apontado. Verifica-se que a parte requerida foi devidamente citada (ID nº 64972731) e deixou de efetuar o pagamento ou apresentar embargos no prazo legal. Diante disso, decreto a revelia da parte requerida. Nos termos do art. 701 do CPC, determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia atualizada de R$ 18.214,03 (dezoito mil, duzentos e quatorze reais e três centavos), referente à obrigação descrita na inicial. Em caso de não pagamento, defiro o requerimento formulado pela parte exequente, determinando que sejam tornados indisponíveis ativos financeiros da executada CLÁUDIA FERNANDA DE SOUSA OLIVEIRA, CPF nº 035.025.923-22, até o montante de R$ 18.214,03 (ou valor mais atualizado indicado pelo exequente), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte autora para juntar comprovante de recolhimento das custas judiciais necessárias à diligência. Após, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros na forma deferida, juntando-se o comprovante aos autos. Caso sejam encontrados e tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se a executada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente a manifestação prevista no § 3º do art. 854 do CPC. Não sendo localizados ativos suficientes, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito e posterior arquivamento provisório. Cumpra-se. PAULISTANA-PI, data registrada pelo sistema. JOSÉ AMADEU MANDELLO JÚNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana