Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LIDEJANE FRANCISCA DA SILVAREQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800245-36.2022.8.18.0064 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Base de Cálculo]
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por LIDEJANE FRANCISCA DA SILVA em desfavor do MUNICÍPIO DE PAULISTANA/PI, ambos qualificados. Proferida a sentença em 21/02/2024 ID. 48890996, tendo o requerido recorrido da decisão, acórdão mantendo-se a sentença primeva em todos os seus termos e certificado o trânsito em julgado em 02/06/2025, o exequente pugnou pelo implantação do adicional.Despacho o requerido foi intimado para cumprir a implementação da obrigação,manifestou ao Id. 85546082 sobre cumprimento. Manifestação posterior a parte autora pugnou pelo cumprimento integral de sentença, pleiteando a intimação do executado para pagar o valor de R$ 114.654,86 (cento e quatorze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). Planilha do valor atualizado da execução ao ID 85621838. Dessa forma, determino: 1.Nos termos do art. 535 do CPC, INTIME-SE o Município executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. 2.Havendo juntada de impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia do executado, certifique-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. PAULISTANA-PI, data registrada pelo sistema. JOSÉ AMADEU MANDELLO JÚNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana