Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: AURICELIA DE AMORIM COELHO - MEREU: MARISA CLAUDIA DE MEDEIROS COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS - ME, PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA - ME, HITACHI ABB POWER GRIDS LTD., CGN BRASIL ENERGIA E PARTICIPACOES S.A., MARINEIDE VIEIRA HOLANDA-SÓCIA ADMINISTRADORA DA BRASIL NORDESTE CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO) DESPACHO Consta dos autos a apresentação de contestação pelas requeridas CGN BRASIL ENERGIA E PARTICIPAÇÕES S.A. e HITACHI ABB POWER GRIDS LTD. Verifica-se que a requerida PMINAS BRASIL CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS LTDA. - ME, compareceu à audiência de conciliação designada nos autos. Nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo, a partir de então, o prazo para apresentação de resposta. Nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, o prazo para oferecimento de contestação, quando não houver autocomposição em audiência de conciliação ou mediação, tem como termo inicial a data da audiência. Não apresentada defesa no prazo assinalado, incidem os efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Foram recolhidas custas para pesquisa de endereço da requerida BRASIL NORDESTE CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 27.243.440/0001-26, entretanto, da diligência realizada, foi localizado o mesmo endereço em que já houve tentativa infrutífera de citação. Verifica-se, ainda, que já houve tentativa de citação no endereço cadastrado perante a Receita Federal, inclusive na pessoa da sócia, igualmente sem êxito. Diante desse cenário, reputam-se esgotadas as diligências razoáveis para localização da parte ré, sendo cabível a citação por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC, conforme pugnado pela autora.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana e-mail: - Fone: ( ) Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800225-45.2022.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento]
Ante o exposto, determino: 1. DECRETO A REVELIA da requerida PMINAS BRASIL CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS LTDA., com a aplicação dos seus efeitos, com fundamento nos arts. 239, § 1º, 335, I, e 344, todos do CPC, tendo em vista que seu comparecimento espontâneo à audiência supriu a citação, sem que houvesse posterior apresentação de contestação no prazo legal. 2. INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica às contestações juntadas por CGN BRASIL ENERGIA E PARTICIPAÇÕES S.A. e HITACHI ABB POWER GRIDS LTD., nos termos do art. 350 do CPC. 3. Considerando que, após a pesquisa de endereço, foi localizado o mesmo endereço em que já houve tentativa infrutífera de citação da requerida BRASIL NORDESTE CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 27.243.440/0001-26, bem como que já restaram frustradas as tentativas de citação no endereço cadastrado perante a Receita Federal, inclusive na pessoa da sócia, DEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL, nos termos dos arts. 256, II, e 257 do CPC. 4. Para tanto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas pertinentes ao edital, juntando o respectivo comprovante nos autos. 5. Com a juntada do comprovante, independentemente de nova conclusão, proceda a Secretaria à elaboração e publicação do edital, no prazo de 20 (vinte dias), observando-se os requisitos do art. 257 do CPC. 6. Decorrido o prazo do edital: a) não sendo apresentada contestação, INTIME-SE a Defensoria Pública para atuar como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC; b) sendo apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. Cumpridas as diligências acima e tudo devidamente certificado, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. PAULISTANA-PI, data da assinatura eletrônica. DENIS DEANGELIS BRITO VARLA Juiz em Auxílio - META 2 - Vara Única da Comarca de Paulistana Portaria (Presidência) Nº 914/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM