Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTERESSADO: M. L. C. GOMES EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP
EXECUTADO: MARIA LOUDES CARVALHO GOMES, ANTONIO GOMES NETO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000805-84.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Penhora / Depósito/ Avaliação]
Trata-se de ação executiva na qual a parte autora perseguia o pagamento do importe devido por inadimplência de cédula bancária. A parte exequente requer a extinção do feito por desistência (id 71728159). É o que basta relatar. Sabe-se que para a extinção do processo de execução, necessário se faz que ocorra uma das hipóteses previstas pelos arts. 775 ou 924, do CPC. A parte exequente informa que não possui mais interesse no prosseguimento da demanda, satisfazendo-se uma das condições para a extinção da presente ação de execução, pautando-se na desistência da exequente, prevista pelo art. 775, do CPC. Logo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 775, do CPC. Custas pela exequente. Caso não recolhidas as custas devidas, expeça-se ofício ao Superintendente do FERMOJUPI para os devidos fins. Fica autorizada desde já a inclusão da dívida relativa ao ônus sucumbencial no SERASAJUD para fins de cobrança (art. 3º, I, do Provimento Conjunto TJPI nº 42/2021). P.R.I. TERESINA-PI, 3 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina