Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SR TRATAMENTOS DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA
REU: SANTRAL TRANSPORTES LTDA - EPP SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830872-91.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum envolvendo as partes acima nominadas. O requerente apresentou pedido de desistência recíproca, ratificado pelo requerido. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada a contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, nos termos do art. 485, §4°, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão. Diante da inexistência de termos a serem homologados, deixo de julgar com resolução de mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários conforme acordado pelas partes (ID 94467628). Consequentemente, resta cancelada a audiência marcada para 30/04/2026, às 09:30. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina