Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EUNICE MARIA DA CONCEICAO
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Sentença julgando improcedente a pretensão autoral, e condenando a parte autora à litigância de má-fé (id. 65873351). O ETJPI, em sede de julgamento de recurso de apelação, conheceu da Apelação Cível e deu-lhe parcial provimento, reformando a sentença recorrida apenas para afastar a multa por litigância de má-fé e o pagamento de indenização em favor do banco Réu (ID 79493948). Certidão de trânsito em julgado (ID 79493949). É o que impede relatar. Decido. Em razão da sucumbência, custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, embora com exigibilidade suspensa, por força da gratuidade judiciária concedida e aplicação conjugada dos arts. 85, §2º, e 98, §3º, ambos do CPC. Desse modo, retornem os autos à secretaria que PROCEDA ao ARQUIVAMENTO dos autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800574-60.2024.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]