Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE GALDINO FERREIRA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800558-33.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a Decisão de ID 90506401 oportunizou à parte executada efetuar o pagamento voluntário da quantia devida a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Todavia, transcorrido o prazo concedido, não houve pagamento voluntário, razão pela qual fora efetivado bloqueio, via SISBAJUD, da quantia de R$ 1.373,13 (mil trezentos e setenta e três reais e treze centavos). Instada a manifestar-se acerca do bloqueio, a parte executada manifestou concordância com a penhora e requereu a expedição de alvará para liberação do valor bloqueado à credora. Essa, por seu turno, requereu a liberação da quantia em nome da patrona, tendo em vista tratar-se de débito referente exclusivamente a honorários advocatícios sucumbenciais. Informou dados bancários no ID 87287889. Autos conclusos, decido. Considerando a comprovação de pagamento integral do débito, DECLARO extinto o presente cumprimento de sentença, a teor do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará de transferência para levantamento da quantia de R$ 1.373,13 (mil trezentos e setenta e três reais e treze centavos) e demais acréscimos em favor de NORBERTINA VELOSO ADVOCACIA E CONSULTORIA - CNPJ: n° 60.013.062/0001-60, para o Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 1383, Conta Corrente: 576372645-2, uma vez que a quantia devida à parte autora já fora devidamente levantada por ela no ID 90723724, restando pendente apenas o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos à sua patrona. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 24 de abril de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede