Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 19/06/2026 a 26/06/2026 - Relator: Des. Ricardo Gentil
No dia 19/06/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des.(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes, ainda, os Exmos. Srs. Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO e Des. LIRTON NOGUEIRA SANTOS, que participaram do julgamento dos processos que demandaram quórum ampliado. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (férias). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0750024-08.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ISAAC GOMES ARCANJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Terceiros: GIANI MARIA GOMES ARCANJO (TERCEIRO INTERESSADO), LAURA DONARYA ALVES DE SA NASCIMENTO (ADVOGADO), HELCIO DE OLIVEIRA FEITOSA (ADVOGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 2
Processo nº 0801476-83.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ROSA DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos, para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO BANCO RÉU, para determinar a compensação dos valores disponibilizados ao consumidor, E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, a fim de condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigindo os parâmetros de atualização da condenação consoante fundamentação supra, na forma do voto do Relator..
Ordem: 3
Processo nº 0766484-07.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MURILO LIMA MENESES SILVA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 4
Processo nº 0800288-75.2022.8.18.0030
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 6
Processo nº 0801338-16.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIA RODRIGUES LIMA DE BARROS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, VOTAR, pelo IMPROVIMENTO do AGRAVO INTERNO, a fim de manter a decisão vergastada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor, acompanhado pelos Exmos. Srs. Desa. Lucicleide Pereira Belo, Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Des. Lirton Nogueira Santos (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que inaugurou divergência nos seguintes termos: "Em face do exposto, acompanho o voto do Relator pelo conhecimento do Agravo Interno, mas, quanto ao mérito, com a devida vênia, voto divergente, para DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno e reconsiderar da decisão proferida nos autos da Apelação Cível. Por consectário lógico, voto por anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, com observância do contraditório e da devida instrução probatória.".
Ordem: 7
Processo nº 0800446-06.2025.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 8
Processo nº 0801264-32.2025.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO CLAUDINO DA SILVA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 9
Processo nº 0825177-20.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO FERNANDES LOBO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 10
Processo nº 0802485-10.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: XS3 SEGUROS S.A. (APELANTE)
Polo passivo: PRISCILLA BORGES DE OLIVEIRA SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 11
Processo nº 0819587-04.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SERASA S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ELISANE PORTELA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 12
Processo nº 0845395-35.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VINICIUS OLIVEIRA GONDIM (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 13
Processo nº 0801876-71.2023.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA IRIS SARAIVA DA SILVA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 14
Processo nº 0001137-62.2017.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: SOL TUR LTDA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 15
Processo nº 0838404-48.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: HADSON REIS LEITAO DE ARAUJO (APELADO)
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 16
Processo nº 0803076-50.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA AYLA COSTA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 17
Processo nº 0027988-35.2013.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOÃO LUCAS MENDES SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANDREA BEZERRA MEIRELES (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, acolher a preliminar de intempestividade e NÃO CONHECER do presente Recurso de Apelação, mantendo integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, caso os apelantes sejam beneficiários da justiça gratuita, na forma do voto do Relator..
Ordem: 18
Processo nº 0750905-82.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: KACIO JOSE RODRIGUES CARDOSO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO GMAC S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 19
Processo nº 0801402-89.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESINHA DE JESUS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 20
Processo nº 0802229-14.2025.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS PEREIRA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 21
Processo nº 0815105-71.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LOPES DE ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, e pelo PROVIMENTO do Recurso interposto pela parte autora, reformando a sentença a quo para: a - Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário da aprte apelante. Os valores acima deverão ser acrescidos de: a.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ); a. 2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ); b) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data do evento danoso, é dizer, do primeiro desconto indevido (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Por fim, majorar os honorários advocatícios de dez por cento (10%) para doze por cento (12%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, na forma do voto do Relator..
Ordem: 22
Processo nº 0801474-84.2025.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PEDRO LEANDRO DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, votar pelo conhecimento do presente agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão monocrática de ID 30572036, que confirmou a sentença de primeiro grau extintiva do processo sem resolução do mérito (ID 28352912), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Uruçuí, na forma do voto do Relator. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor, acompanhado pelos Exmos. Srs. Desa. Lucicleide Pereira Belo, Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Des. Lirton Nogueira Santos (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que inaugurou divergência nos seguintes termos: "Em face do exposto, acompanho o voto do Relator pelo conhecimento do Agravo Interno, mas, quanto ao mérito, com a devida vênia, voto divergente, para DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno e reconsiderar da decisão proferida nos autos da Apelação Cível. Por consectário lógico, voto por anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, com observância do contraditório e da devida instrução probatória.".
Ordem: 23
Processo nº 0800501-52.2025.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EULINA LINO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 24
Processo nº 0801537-31.2023.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES SILVINO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 25
Processo nº 0800561-95.2023.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGENOR GOMES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 26
Processo nº 0801695-21.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA NUNES LEITE DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, votar pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO de empréstimo consignado questionado; b) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário da apelante. Os valores acima deverão ser acrescidos de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). c) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: c.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); c.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). d) Determinar, a título de compensação e para evitar enriquecimento sem causa, a devolução do valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) relativos ao contrato questionado, valor este a ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contado da data do repasse da quantia. Ademais, condenar o banco apelado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor, acompanhado pelos Exmos. Srs. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo e Des. Lirton Nogueira Santos (convocado). Vencida a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo, que inaugurou divergência nos seguintes termos: "VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO, EM PARTE, DO RECURSO, reformando a sentença apenas para excluir a condenação em litigância de má-fé. Por fim, DEIXO DE MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se, dando-se baixa na Distribuição de 2º grau.", acompanhada pelo Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado)..
Ordem: 27
Processo nº 0801379-74.2025.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLARICE BATISTA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 28
Processo nº 0801914-34.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIO FORTES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, de ofício, votar pelo reconhecimento da nulidade da sentença por error in procedendo, em razão da violação aos artigos 10 e 321 do CPC e determinar o retorno dos autos à comarca de origem para o seu regular processamento, restando prejudicada a análise das demais razões meritórias da apelação, na forma do voto do Relator..
Ordem: 29
Processo nº 0766070-09.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDGAR SANTOS DE ALBUQUERQUE (AGRAVANTE)
Polo passivo: URBANA ENGENHARIA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 30
Processo nº 0802350-68.2022.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para, sanando a omissão, integrar o acórdão embargado a fim de afastar a preliminar de conexão, ficando prequestionados os dispositivos indicados. Mantido o julgamento em seus demais termos, na forma do voto do Relator..
Ordem: 31
Processo nº 0806303-89.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO IVO LOPES MENEZES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 32
Processo nº 0803083-42.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA LOURENCA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, votar no sentido de CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada, na forma do voto do Relator. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor, acompanhado pelos Exmos. Srs. Desa. Lucicleide Pereira Belo, Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Des. Lirton Nogueira Santos (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que inaugurou divergência nos seguintes termos: "Em face do exposto, acompanho o voto do Relator pelo conhecimento do Agravo Interno, mas, quanto ao mérito, com a devida vênia, voto divergente, para DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno e reconsiderar da decisão proferida nos autos da Apelação Cível. Por consectário lógico, voto por anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, com observância do contraditório e da devida instrução probatória.".
Ordem: 33
Processo nº 0754878-50.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DPL CONSTRUCOES LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MONIQUE DE ARAUJO XAVIER (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 34
Processo nº 0811678-03.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VETOR CONSTRUCOES LTDA (APELANTE)
Polo passivo: EVA DA SILVA BRITO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 35
Processo nº 0800746-72.2020.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JONSON MARTINS DE SOUZA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 36
Processo nº 0801929-03.2019.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCOS ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: ROSALBA MENDES (APELADO) e outros
Terceiros: CAIO CESAR SALES MELO ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA WILSEMARA ARAUJO SALES MELO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 37
Processo nº 0000279-21.2011.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL MARTINS DA SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 38
Processo nº 0002247-29.2013.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PORTO DAS BARCAS ENERGIA S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS BENICIO FONTENELE (EMBARGADO) e outros
Terceiros: JOSEMAR ANTONIO BORGES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, VOTAR no sentido de CONHECER dos embargos de declaração e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, sem efeitos infringentes quanto à matéria relativa aos juros compensatórios, apenas para sanar o erro material identificado e determinar ao juízo de origem a expedição dos competentes mandados de registro da servidão administrativa constituída nos presentes autos, relativamente às matrículas nºs 12.468 e 12.067, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, mantidos os demais termos do acórdão embargado, na forma do voto do Relator..
Ordem: 39
Processo nº 0804232-02.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 41
Processo nº 0000338-39.2015.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR NEIVA LOPES (APELANTE)
Polo passivo: MARIA ZILDE PORTO DE CARVALHO (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 42
Processo nº 0831901-79.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MILTON BATISTA MACHADO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da apelação do Banco do Brasil S.A. e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de origem quanto à condenação por danos materiais, com a retificação do marco inicial para 1983, conforme acolhido no recurso adesivo. CONHECER do recurso adesivo de Milton Batista Machado e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) determinar que a atualização e correção do saldo credor da conta PASEP retroajam a 1983, início dos repasses, com observância do Tema 1300 do STJ quanto à distribuição do ônus da prova por modalidade de saque na fase de liquidação; b) determinar que o Banco do Brasil S.A. apresente, no cumprimento de sentença, memória de cálculo discriminada por exercício, com possibilidade de impugnação pela parte credora e remessa à contadoria judicial em caso de controvérsia; c) reconhecer o dano moral e condenar o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condenar o Banco do Brasil S.A. ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor total da condenação, na forma do voto do Relator..
Ordem: 43
Processo nº 0753016-73.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARLLON JOSE SILVA CABRAL (AGRAVANTE)
Polo passivo: KEYLANE FERNANDA DO NASCIMENTO MACHADO (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 45
Processo nº 0003156-08.2012.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS DO NASCIMENTO RODRIGUES (APELADO) e outros
Terceiros: VALDER ADRIANO GOMES DE MATOS ROCHA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam da seguradora, de carência de ação por falta de prévio aviso administrativo de sinistro e de ausência de interesse de agir decorrente da quitação contratual, e afastar a prejudicial de mérito de prescrição. No mérito, nego provimento ao recurso de apelação cível interposto pela Caixa Seguradora S/A, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau em todos os seus termos jurídicos. Em face da sucumbência recursal da apelante, majorar os honorários advocatícios devidos pela seguradora ao patrono da parte autora em mais dois por cento sobre o valor atualizado da condenação, totalizando 12% de verba honorária de sucumbência, em estrita observância ao disposto no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, mantida a suspensão da exigibilidade em relação aos autores beneficiários da justiça gratuita, na forma do voto do Relator..
Ordem: 46
Processo nº 0802120-43.2022.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: NANA JESSICA SILVA NUNES (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 47
Processo nº 0800590-22.2023.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA INES DA SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 48
Processo nº 0001239-21.2017.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO BARBOSA VELOSO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 49
Processo nº 0801925-90.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA TEREZA SANTOS NEIVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, e em estrita consonância com os precedentes vinculantes de observância obrigatória estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, votar no sentido de: a) conhecer do presente recurso de agravo interno cível interposto por MARIA TEREZA SANTOS NEIVA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegros os fundamentos da decisão terminativa monocrática agravada; b) de ofício, acolher a prejudicial de mérito arguida pelo réu BANCO DO BRASIL S/A para PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO da pretensão de reparação material e moral deduzida na petição inicial, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos exatos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; c) condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, em atenção ao trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro para o percentual de 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil; d) determinar a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, em estrita observância ao disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, na forma do voto do Relator..
Ordem: 50
Processo nº 0800064-52.2023.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALBERTO DUARTE MENDES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SAFRA S A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, VOTAR no sentido de DAR PROVIMENTO à apelação interposta por BANCO SAFRA S/A para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, invertendo-se os ônus sucumbenciais, observada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. E, por consequência, JULGAR PREJUDICADA a apelação interposta por ALBERTO DUARTE MENDES, diante da perda superveniente de seu objeto, na forma do voto do Relator..
Ordem: 51
Processo nº 0800312-06.2022.8.18.0030
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 52
Processo nº 0800242-64.2024.8.18.0047
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESINHA PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 53
Processo nº 0834532-54.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: ERVAS NORTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 54
Processo nº 0805208-17.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA BORGES ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 55
Processo nº 0000811-22.2016.8.18.0066
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA BEZERRA PEREIRA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de: a) conhecer do recurso de agravo interno interposto por CCB Brasil S/A - Crédito, Financiamentos e Investimentos e dar-lhe provimento para anular as decisões monocráticas terminativas de ID 28630050 e ID 31734662, sanando o erro de premissa fática decorrente da inversão dos polos recursais; b) ato contínuo, prosseguindo no julgamento, conhecer do recurso de apelação cível interposto pela instituição financeira e dar-lhe parcial provimento para reformar em parte a sentença de primeiro grau, determinando que a repetição do indébito em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, incida exclusivamente sobre as parcelas mensais descontadas a partir de 30 de março de 2021, aplicando-se a devolução na forma simples para os descontos ocorridos em período anterior, bem como para minorar a indenização por danos morais ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se os termos iniciais de juros de mora e correção monetária fixados no juízo de origem; c) manter incólume a declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 20-45989/16003 e a determinação de compensação de valores relativos ao crédito de R$ 2.000,00 recebido pela autora, devidamente atualizado pelo índice IPCA-E a partir do depósito; d) readequar a distribuição dos ônus sucumbenciais, condenando a instituição financeira ao pagamento de 70% das custas processuais e honorários advocatícios, e a parte autora ao pagamento dos 30% restantes, fixada a verba honorária em 10% sobre o valor da condenação (artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil), suspensa a exigibilidade em relação à consumidora em virtude da concessão do benefício da justiça gratuita, na forma do voto do Relator..
Ordem: 56
Processo nº 0000401-79.2016.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ALVES DAS LUZES (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 57
Processo nº 0801167-87.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EUDILVO DA GAMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, votar pelo conhecimento e desprovimento do presente agravo interno, para que seja mantida inalterada a decisão agravada, na forma do voto do Relator. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor, acompanhado pelos Exmos. Srs. Desa. Lucicleide Pereira Belo, Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Des. Lirton Nogueira Santos (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que inaugurou divergência nos seguintes termos: "Em face do exposto, acompanho o voto da Relatora pelo conhecimento da presente Apelação Cível, mas, quanto ao mérito, com a devida vênia, voto divergente, para DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno interposto pela parte autora para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, voto também para majoração dos honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação.".
Ordem: 58
Processo nº 0800889-09.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA BRINGEL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BONSUCESSO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 59
Processo nº 0848830-51.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEONICE SIQUEIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 60
Processo nº 0852531-83.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANISIO SENA FILHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambas as apelações, e pelo provimento apenas do recurso interposto pela parte autora, para majorar o montante fixado a título de indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), restando improvido o recurso interposto pela instituição financeira demandada. O montante da indenização será acrescido de: a) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); b) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), na forma do voto do Relator..
Ordem: 61
Processo nº 0800847-37.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EDITE PEREIRA ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada, na forma do voto do Relator. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor, acompanhado pelos Exmos. Srs. Desa. Lucicleide Pereira Belo, Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Des. Lirton Nogueira Santos (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que inaugurou divergência nos seguintes termos: "Em face do exposto, acompanho o voto da Relatora pelo conhecimento da presente Apelação Cível, mas, quanto ao mérito, com a devida vênia, voto divergente, para DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno interposto pela parte autora para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, voto também para majoração dos honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação.".
Ordem: 62
Processo nº 0854239-08.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TIM S.A (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA ALVES DA SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 63
Processo nº 0802002-76.2022.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE CELESTINO DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHER COM EFEITOS INFRINGENTES para sanar a omissão apontada e modificar o julgado, com aplicação da tese vinculante do Tema 1387 do STJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pela parte autora, reformando o acórdão anterior para manter integralmente a sentença de primeiro grau que acolheu a prejudicial de prescrição e extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC. Fica mantida a condenação em custas processuais e honorários advocatícios arbitrada na sentença recorrida, com a suspensão de sua exigibilidade por força do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator..
Ordem: 64
Processo nº 0818194-15.2017.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA ALVES DE SOUSA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 65
Processo nº 0767170-96.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO BRITO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe provimento para cassar a decisão agravada, determinando ao juízo de origem proferir nova decisão, apreciando, de forma fundamentada, as questões suscitadas pelas partes acerca dos cálculos judiciais, inclusive as impugnações formuladas pela exequente em relação aos parâmetros adotados pela Contadoria Judicial, ao pedido de reenvio dos autos ao órgão técnico para eventual retificação dos cálculos e à alegação de insuficiência da prova apresentada pelo executado para fins de compensação dos valores discutidos na execução, bem como as demais matérias correlatas reputadas pertinentes ao deslinde da controvérsia. Fica prejudicada, por consequência, a análise das demais questões de mérito suscitadas no presente agravo de instrumento, na forma do voto do Relator..
Ordem: 66
Processo nº 0800263-66.2021.8.18.0040
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO MARQUES RODRIGUES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 67
Processo nº 0020848-47.2013.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO RODRIGUES PRIMO (APELANTE) e outros
Polo passivo: CONSTROENDO LTDA - ME (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de: a) acolher a preliminar de nulidade absoluta de intimação arguida pela apelada CONSTROENDO LTDA - ME (ID 20097497), declarando a nulidade da intimação do acórdão de embargos de declaração no processo conexo de nº 0009626-75.2017.8.18.0000 e, por consequência, desconstituir a certidão de trânsito em julgado lá lavrada por infração ao art. 272, § 2º, do CPC; b) rejeitar a prejudicial de coisa julgada material arguida pelos apelantes, diante da inequívoca ausência de trânsito em julgado hígido da decisão meritória anterior, nos termos do art. 502 do CPC; c) convalidar e determinar o cumprimento da ordem de reunião definitiva da presente Apelação Cível (nº 0020848-47.2013.8.18.0140) com o processo conexo de nº 0009626-75.2017.8.18.0000, para processamento e julgamento conjunto em ambiente colegiado; d) ordenar à Secretaria competente que, após unificados eletronicamente os feitos, proceda à imediata renovação da intimação do acórdão de embargos de declaração do feito conexo, fazendo constar expressamente na publicação oficial o nome da nova advogada Carolina Borges dos Santos, de forma a franquear à parte apelada o regular exercício de seus direitos recursais; e) estabelecer que a baixa cadastral do CNPJ da apelada CONSTROENDO LTDA - ME não obstaculiza a prestação jurisdicional em curso, restando presumidamente válidas as intimações remetidas ao endereço constante nos autos na forma do art. 274 do CPC, na forma do voto do Relator..
Ordem: 69
Processo nº 0800546-58.2025.8.18.0102
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: VERONICA DE ASSIS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 70
Processo nº 0803049-24.2023.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO XAVIER BORGES DE MORAES (AGRAVANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, CONHECER do presente Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo íntegra a decisão guerreada. Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor, acompanhado pelos Exmos. Srs. Desa. Lucicleide Pereira Belo, Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Des. Lirton Nogueira Santos (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que inaugurou divergência nos seguintes termos: "Em face do exposto, acompanho o voto da Relatora pelo conhecimento da presente Apelação Cível, mas, quanto ao mérito, com a devida vênia, voto divergente, para DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno interposto pela parte autora para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, voto também para majoração dos honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação.".
Ordem: 71
Processo nº 0846279-35.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SICREDI PIAUI COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DAS REGIOES CENTRO E NORTE DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANDRE BARBOSA CAVALCANTI (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 72
Processo nº 0812820-13.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: REGINA LUCIA DO REGO MONTEIRO FERREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, rejeitar as preliminares de nulidade da decisão por ausência de fundamentação e de cerceamento de defesa por falta de perícia técnica contábil e, no mérito, voto pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso de agravo interno, para manter incólume e em todos os seus termos a decisão monocrática agravada, que negou provimento à apelação cível interposta pela parte autora. Deixam de arbitrar a multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, haja vista que a interposição do recurso não se revela manifestamente inadmissível ou infundada de forma abusiva, mas decorre do legítimo exercício do direito de defesa e de impugnação contra provimentos jurisdicionais, amparado pela garantia do duplo grau de jurisdição, na forma do voto do Relator. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor, acompanhado pelos Exmos. Srs. Desa. Lucicleide Pereira Belo, Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Des. Lirton Nogueira Santos (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que inaugurou divergência nos seguintes termos: "Acompanho o voto do Relator pelo conhecimento da Apelação cível, mas, quanto ao mérito, com a devida vênia, voto divergente, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença recorrida para julgar parcialmente procedente os pleitos autorais, na forma do art. 487, I, CPC, para: condenar o Apelado à restituição dos valores indevidamente sacados da conta individual da Apelante, à exceção dos pagamentos feitos por crédito em conta e/ou Folha de Pagamento, conforme fundamentação supra, quantia esta a ser especificada em sede de liquidação de sentença, com juros e correção monetária a partir de cada desconto (evento danoso); e condenar o Apelado à compensação pelos danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, a aplicação de juros e correção monetária - aplicando-se IPCA para correção monetária e Taxa Selic - deduzido o IPCA - para os juros moratórios. Além disso, inverto o ônus sucumbencial, mantendo o percentual fixado em sentença a título de verba honorária, modificando a base de cálculo para o valor da condenação, e deixo de arbitrar honorários recursais, em conformidade com o Tema 1.059 do STJ.".
Ordem: 73
Processo nº 0000057-22.2017.8.18.0074
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO SOARES DOS SANTOS. (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 74
Processo nº 0800011-14.2018.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE DE MOURA GUIMARAES (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 75
Processo nº 0800417-87.2022.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS SILVA CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recursos interposto para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO do Recurso da parte autora, condenando o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais. Os danos morais serão acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC) e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Manter os demais termos da sentença recorrida, na forma do voto do Relator..
Ordem: 76
Processo nº 0804290-32.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO DIAS PAZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 77
Processo nº 0751455-14.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO JOSE FREIRE PASSOS FILHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: SUELLEN GOMES MARTINS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para conceder a tutela provisória de evidência vindicada, a fim de DECRETAR LIMINARMENTE O DIVÓRCIO DAS PARTES LITIGANTES, devendo ser expedido o mandado de averbação, para registro no cartório competente, sem prejuízo da continuidade do feito de origem quanto às demais questões, na forma do voto do Relator..
Ordem: 78
Processo nº 0000492-05.2011.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARCELO LAMM (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BOM JARDIM EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 79
Processo nº 0842737-43.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ALEXANDRE VASCONCELOS TAJRA MENDES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e acolhimento parcial dos embargos de declaração, sem a atribuição de efeitos modificativos, apenas para corrigir o erro material na fundamentação do acórdão, de modo a afastar a incidência da Lei nº 10.931/2004 e fixar a eficácia executiva do instrumento contratual com fulcro no artigo 784, inciso III, do CPC, mantendo inalterado o dispositivo do julgado embargado. Por fim, impõe-se advertir que a utilização indevida da via aclaratória para fins de rediscussão da matéria decidida, atrai a incidência da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, calculada em até 2% sobre o valor atualizado da causa, na forma do voto do Relator..
Ordem: 80
Processo nº 0802376-47.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES JOCKEY LTDA - ME (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROSANE MARIA MELO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 81
Processo nº 0855764-25.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAFAEL DA SILVA CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da apelação interposta pela parte autora, a fim de ANULAR a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura da fase instrutória e regular prosseguimento do feito, com produção das provas necessárias ao esclarecimento da controvérsia, nos termos da fundamentação. Fica prejudicada, por ora, a análise dos pedidos de nulidade contratual, restituição de valores, indenização por danos morais e redistribuição dos ônus sucumbenciais, na forma do voto do Relator..
Ordem: 82
Processo nº 0752519-59.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA LARYSSA PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 83
Processo nº 0000126-88.2001.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: COOPERATIVA DOS CONFECCIONISTAS DE ESPERANTINA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e ACOLHER os presentes Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada no acórdão embargado. Por consequência, anular o acórdão e, em novo julgamento do mérito da Apelação Cível, dar provimento ao recurso do Banco do Nordeste do Brasil S/A para anular a sentença de primeiro grau. Determinar, por fim, o retorno dos autos à vara de origem para que, antes de nova decisão sobre a prescrição intercorrente, seja o exequente intimado para se manifestar sobre a matéria no prazo de 15 (quinze) dias, em estrita observância ao que dispõem os artigos 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator..
Ordem: 84
Processo nº 0845143-32.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDILSON LOPES SAMPAIO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO GMAC S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 85
Processo nº 0000008-48.1989.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: EDUARDO BARBOSA DANTAS (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de acolher a preliminar arguida de ofício para EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO unicamente em relação ao coexecutado Eduardo Barbosa Dantas, nos termos do artigo 313, parágrafo segundo, inciso II, combinado com o artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, diante do seu óbito e da total ausência de regularização do polo passivo ou habilitação de seus sucessores. Outrossim, votar no sentido de CONHECER do recurso de apelação cível interposto pelo Banco do Brasil S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO quanto ao prosseguimento em face do coexecutado Firmino José Dantas, mantendo-se integralmente a r. sentença recorrida que declarou a ocorrência da prescrição intercorrente e extinguiu o feito nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas recursais e sem condenação em honorários advocatícios em primeiro grau, em estrita observância aos limites estabelecidos na r. sentença apelada, na forma do voto do Relator..
Ordem: 86
Processo nº 0753841-51.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: DERIMAR MANOEL DE SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 87
Processo nº 0000954-71.2016.8.18.0046
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: SEBASTIANA CAETANA DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 88
Processo nº 0000712-68.2015.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ALINE MORENO DE SOUSA CUNHA ARAUJO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 89
Processo nº 0007801-98.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: SILVA E BARROS LTDA - EPP (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, acolher a preliminar suscitada para DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A., cassando a sentença fustigada por manifesto cerceamento de defesa, e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que seja reaberta a fase de instrução, realizando-se a indispensável perícia técnica contábil para a regular apuração dos valores controvertidos, na forma do voto do Relator..
Ordem: 90
Processo nº 0846215-88.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LETICIA COSTA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: PROTECAR AUTOMOTO LTDA - ME (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 91
Processo nº 0828682-53.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: COMERCIAL MULTIPECAS LTDA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 92
Processo nº 0800387-16.2025.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO MOREIRA NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada, na forma do voto do Relator. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor, acompanhado pelos Exmos. Srs. Desa. Lucicleide Pereira Belo, Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Des. Lirton Nogueira Santos (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que inaugurou divergência nos seguintes termos: "Em face do exposto, acompanho o voto da Relatora pelo conhecimento da presente Apelação Cível, mas, quanto ao mérito, com a devida vênia, voto divergente, para DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno interposto pela parte autora para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, voto também para majoração dos honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação.".
Ordem: 93
Processo nº 0803087-79.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA LOURENCA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, em estrita consonância com a Súmula nº 33 deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.198, votar pelo CONHECIMENTO e pelo DESPROVIMENTO do presente agravo interno, mantendo integralmente decisão monocrática recorrida, na forma do voto do Relator. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor, acompanhado pelos Exmos. Srs. Desa. Lucicleide Pereira Belo, Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Des. Lirton Nogueira Santos (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que inaugurou divergência nos seguintes termos: "Em face do exposto, acompanho o voto da Relatora pelo conhecimento da presente Apelação Cível, mas, quanto ao mérito, com a devida vênia, voto divergente, para DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno interposto pela parte autora para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, voto também para majoração dos honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação.".
Ordem: 94
Processo nº 0802195-73.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DEMERVAL CARDOSO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, votar pelo conhecimento do presente recurso de agravo interno para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo em todos os seus termos a decisão monocrática de ID 30584643 que negou provimento à apelação cível e confirmou a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Por consequência, fica mantida a condenação do agravante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como da verba honorária advocatícia majorada em sede monocrática, com exigibilidade suspensa nos moldes do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça, na forma do voto do Relator. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor, acompanhado pelos Exmos. Srs. Desa. Lucicleide Pereira Belo, Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Des. Lirton Nogueira Santos (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que inaugurou divergência nos seguintes termos: "Em face do exposto, acompanho o voto da Relatora pelo conhecimento da presente Apelação Cível, mas, quanto ao mérito, com a devida vênia, voto divergente, para DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno interposto pela parte autora para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, voto também para majoração dos honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação.".
Ordem: 95
Processo nº 0814233-22.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA JOSE DA CRUZ LIMA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer do recurso de apelação cível interposto pelo Banco Bradesco S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar em parte a sentença de primeiro grau, nos seguintes termos: a) determinar que a repetição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora ocorra de forma simples em relação às parcelas pagas anteriormente a 30/03/2021, e em dobro em relação às parcelas descontadas a partir de 30/03/2021, em estrita observância à modulação de efeitos estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça; b) determinar que, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, a autora restitua à instituição financeira apelante o montante líquido de R$ 10.288,83 que lhe foi disponibilizado e utilizado, atualizado monetariamente pelo INPC a partir da data do efetivo depósito (11/04/2018), sem incidência de juros de mora ou encargos contratuais remuneratórios, autorizando-se a compensação recíproca com os valores da condenação do banco, nos termos do art. 368 do Código Civil, a ser realizada na fase de cumprimento de sentença; c) manter inalterados os demais termos da sentença recorrida, inclusive quanto à condenação em indenização por danos morais de R$ 2.000,00, a incidência de correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento e de juros moratórios de 0,5% ao mês a contar da data de cada desconto indevido, conforme os parâmetros delimitados em primeiro grau e respeitada a vedação à reformatio in pejus; d) manter a condenação da instituição financeira ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem no percentual de 10% sobre o valor da condenação, considerando que a consumidora decaiu de parte mínima de sua pretensão, na forma do voto do Relator. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor, acompanhado pelos Exmos. Srs. Desa. Lucicleide Pereira Belo, Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Des. Lirton Nogueira Santos (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que inaugurou divergência nos seguintes termos: "Conheço da presente Apelação Cível e no mérito, nego-he provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, voto também para majoração dos honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação.".
Ordem: 96
Processo nº 0801930-64.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO VIEIRA DE AMORIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, CONHECER do presente Agravo Interno Cível para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão monocrática de ID 30436406 em todos os seus termos, na forma do voto do Relator. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor, acompanhado pelos Exmos. Srs. Desa. Lucicleide Pereira Belo, Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Des. Lirton Nogueira Santos (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que inaugurou divergência nos seguintes termos: "Em face do exposto, acompanho o voto do Relator pelo conhecimento do Agravo Interno, mas, quanto ao mérito, com a devida vênia, voto divergente, para DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno e reconsiderar da decisão proferida nos autos da Apelação Cível. Por consectário lógico, voto por anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, com observância do contraditório e da devida instrução probatória.".
Ordem: 97
Processo nº 0803108-55.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ALZIRA SILVA COUTINHO SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, em consonância com o entendimento consolidado na Súmula nº 33 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e com a tese firmada sob o rito de recursos repetitivos no Tema nº 1198 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, VOTAR pelo conhecimento e DESPROVIMENTO do agravo interno cível, mantendo integralmente inalterada a decisão monocrática terminativa recorrida que negou provimento ao recurso de apelação e confirmou a extinção do processo sem resolução do mérito na origem. No tocante ao pedido formulado pelo banco agravado em sede de contraminuta, pertinente à condenação da agravante ao pagamento da multa prevista na legislação processual civil, impõe-se afastar tal pretensão sancionatória. A imposição da penalidade prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não decorre automaticamente do desprovimento do agravo interno, exigindo que o recurso seja considerado manifestamente inadmissível ou infundado por decisão unânime do colegiado. No caso sob exame, conquanto as teses recursais tenham sido rejeitadas, a insurgência veiculada pela autora constitui exercício do direito de defesa e do duplo grau de jurisdição, sem contornos de abuso do direito de recorrer ou de intuito manifestamente protelatório que justifique o apenamento pecuniário, razão pela qual deixo de aplicar a multa, na forma do voto do Relator. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor, acompanhado pelos Exmos. Srs. Desa. Lucicleide Pereira Belo, Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Des. Lirton Nogueira Santos (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que inaugurou divergência nos seguintes termos: "Em face do exposto, acompanho o voto do Relator pelo conhecimento do Agravo Interno, mas, quanto ao mérito, com a devida vênia, voto divergente, para DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno e reconsiderar da decisão proferida nos autos da Apelação Cível. Por consectário lógico, voto por anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, com observância do contraditório e da devida instrução probatória.".
Ordem: 98
Processo nº 0800436-46.2025.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: TERESINHA DE JESUS SILVA XAVIER (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada, na forma do voto do Relator. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor, acompanhado pelos Exmos. Srs. Desa. Lucicleide Pereira Belo, Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Des. Lirton Nogueira Santos (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que inaugurou divergência nos seguintes termos: "Em face do exposto, acompanho o voto do Relator pelo conhecimento do Agravo Interno, mas, quanto ao mérito, com a devida vênia, voto divergente, para DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno e reconsiderar da decisão proferida nos autos da Apelação Cível. Por consectário lógico, voto por anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, com observância do contraditório e da devida instrução probatória.".
Ordem: 99
Processo nº 0804194-62.2025.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE JOAO DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada, na forma do voto do Relator. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor, acompanhado pelos Exmos. Srs. Desa. Lucicleide Pereira Belo, Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Des. Lirton Nogueira Santos (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que inaugurou divergência nos seguintes termos: "Em face do exposto, acompanho o voto do Relator pelo conhecimento do Agravo Interno, mas, quanto ao mérito, com a devida vênia, voto divergente, para DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno e reconsiderar da decisão proferida nos autos da Apelação Cível. Por consectário lógico, voto por anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, com observância do contraditório e da devida instrução probatória.".
Ordem: 100
Processo nº 0800325-07.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada, na forma do voto do Relator. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor, acompanhado pelos Exmos. Srs. Desa. Lucicleide Pereira Belo, Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Des. Lirton Nogueira Santos (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que inaugurou divergência nos seguintes termos: "Em face do exposto, acompanho o voto do Relator pelo conhecimento do Agravo Interno, mas, quanto ao mérito, com a devida vênia, voto divergente, para DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno e reconsiderar da decisão proferida nos autos da Apelação Cível. Por consectário lógico, voto por anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, com observância do contraditório e da devida instrução probatória.".
Ordem: 101
Processo nº 0804753-52.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA SILVA DO EVANGELHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, em consonância com a Súmula nº 33 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e com a tese firmada no Tema nº 1198 do Superior Tribunal de Justiça, CONHECER do presente Agravo Interno Cível para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo hígida a decisão monocrática, na forma do voto do Relator. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor, acompanhado pelos Exmos. Srs. Desa. Lucicleide Pereira Belo, Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Des. Lirton Nogueira Santos (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que inaugurou divergência nos seguintes termos: "Em face do exposto, acompanho o voto do Relator pelo conhecimento do Agravo Interno, mas, quanto ao mérito, com a devida vênia, voto divergente, para DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno e reconsiderar da decisão proferida nos autos da Apelação Cível. Por consectário lógico, voto por anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, com observância do contraditório e da devida instrução probatória.".
Ordem: 102
Processo nº 0805712-23.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA NONATA PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, votar no sentido de CONHECER do presente Agravo Interno Cível para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão monocrática recorrida, na forma do voto do Relator. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor, acompanhado pelos Exmos. Srs. Desa. Lucicleide Pereira Belo, Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Des. Lirton Nogueira Santos (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que inaugurou divergência nos seguintes termos: "Em face do exposto, acompanho o voto do Relator pelo conhecimento do Agravo Interno, mas, quanto ao mérito, com a devida vênia, voto divergente, para DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno e reconsiderar da decisão proferida nos autos da Apelação Cível. Por consectário lógico, voto por anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, com observância do contraditório e da devida instrução probatória.".
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 5
Processo nº 0805508-78.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERTON HERMES FONTINELLE REGO JUNIOR (APELANTE) e outros
Polo passivo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 40
Processo nº 0000212-95.2017.8.18.0083
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROMUALDO MILITAO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ALBERTO GUEIROS NEVES PIRES (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 44
Processo nº 0763314-61.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO J. SAFRA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LIMA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 68
Processo nº 0801284-07.2021.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CASSANDRA MIRTES DE ANDRADE REGO BARROS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
30 de junho de 2026.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão