Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: R. SILVA DA ROCHA COMERCIO DE PAES - ME, ELIANE VIEIRA DE ARAUJO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0000251-14.2010.8.18.0059 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Industrial]
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de R. Silva da Rocha Comércio de Pães – ME e Eliane Vieira de Araújo, visando à satisfação de crédito oriundo de Nota de Crédito Industrial, no valor atualizado de R$ 58.368,87 (ID nº 38545702). Determinada a intimação dos executados para ciência das disposições da Lei nº 14.166/2021, com vistas à possibilidade de renegociação do débito, restou certificado nos autos que ambos foram pessoalmente intimados, mas permaneceram inertes, sem qualquer manifestação quanto à autocomposição. Verifica-se ainda que não foram encontrados bens penhoráveis nos autos até o momento, e que a constrição de ativos via SISBAJUD restou infrutífera (ID nº 43759469), não havendo, desde então, novas postulações pelo exequente quanto ao prosseguimento do feito. Diante desse cenário e visando à regularidade e efetividade da marcha processual, intime-se o exequente, Banco do Nordeste do Brasil S/A, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios efetivos ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se LUÍS CORREIA-PI, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luis Correia