Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EMERSON DE SOUSA VELOSO
REU: ESTADO DE SAO PAULO DECISÃO Diante da decisão que reconheceu a incompetência desse juízo, DETERMINO a remessa dos autos ao TJ/SP. À Secretaria para cumprimento. MANOEL EMÍDIO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000009-48.2018.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Direito de Imagem]