Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032250-67.2009.8.18.0140.
EMBARGANTE: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, JOAO BATISTA CARNEIRO NETO, FERNANDA MARIA CARVALHO PORTELA CARNEIRO Advogados do(a)
EMBARGANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, CAIO CARDOSO BASTIANI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIO CARDOSO BASTIANI - PI10150-A Advogados do(a)
EMBARGANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, CAIO CARDOSO BASTIANI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIO CARDOSO BASTIANI - PI10150-A Advogados do(a)
EMBARGANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, CAIO CARDOSO BASTIANI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIO CARDOSO BASTIANI - PI10150-A
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EMBARGADO: DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA - PI6088-A, FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE - PI7861-A, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA - PI14664-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/06/2026 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 08/06/2026 a 15/06/2026 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de maio de 2026.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)26/05/2026, 00:00
Pedido de inclusão em pauta virtual29/04/2026, 10:39
Pedido de inclusão em pauta virtual28/04/2026, 19:42
Conclusão (para decisão)27/04/2026, 11:38
Decurso de Prazo24/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/04/2026, 00:00
Documento14/04/2026, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, JOAO BATISTA CARNEIRO NETO, FERNANDA MARIA CARVALHO PORTELA CARNEIRO
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) EMBARGADA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, da interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos autos, conforme a Portaria (Presidência) Nº 1793/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 9 de julho de 2025, publicada em 10 de julho de 2025. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 13 de abril de 2026.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 0032250-67.2009.8.18.0140 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO14/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)13/04/2026, 21:11
Evolução da Classe Processual13/04/2026, 21:10
Decurso de Prazo11/03/2026, 00:00
Documento23/02/2026, 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, JOAO BATISTA CARNEIRO NETO, FERNANDA MARIA CARVALHO PORTELA CARNEIRO Advogado(s) do reclamante: CAIO CARDOSO BASTIANI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIO CARDOSO BASTIANI, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA, FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO MATERIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA NA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AO AUTOR. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que afastou a alegação de prescrição em Ação Monitória ajuizada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, com fundamento em instrumento particular, para cobrança de dívida líquida. A parte ré alegou prescrição da pretensão executiva, sustentando que a demora excessiva na citação caracterizaria inércia do autor e, por conseguinte, prescrição material ou intercorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a demora na citação, por si só, é suficiente para o reconhecimento da prescrição da pretensão de cobrança; e (ii) estabelecer se é possível o reconhecimento de prescrição intercorrente em ação de conhecimento, como a ação monitória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição da pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil, é de cinco anos, iniciando-se da data do vencimento da obrigação. 4. A interrupção da prescrição, nos termos do art. 219, §1º, do CPC/1973 (vigente à época da propositura), retroage à data da propositura da ação, não sendo necessária a citação imediata para produzir efeitos interruptivos, desde que não haja desídia da parte autora. 5. A análise dos autos evidencia que o autor diligenciou ativamente para a efetivação da citação, atualizando endereços, promovendo publicações e cumprindo todas as determinações judiciais, não havendo inércia ou omissão. 6. A jurisprudência consolidada, inclusive por meio da Súmula 106 do STJ, afasta a incidência da prescrição quando a demora na citação decorre de entraves do aparato judicial, desde que o autor tenha atuado com diligência. 7. A prescrição intercorrente é fenômeno aplicável apenas às fases executiva ou de cumprimento de sentença, e não às ações de conhecimento, como a ação monitória, em que a paralisação processual sem impulso da parte pode ensejar, no máximo, extinção por abandono da causa (art. 485, II, do CPC), e não prescrição intercorrente. 8. A jurisprudência majoritária dos tribunais reconhece que não há previsão legal para incidência de prescrição intercorrente durante a fase de conhecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A mera demora na citação da parte ré, quando não imputável ao autor, não afasta o efeito interruptivo da propositura da ação quanto à prescrição, nos termos do art. 219, §1º, do CPC/1973. 2. A prescrição intercorrente é inaplicável às ações de conhecimento, restringindo-se às fases executiva e de cumprimento de sentença. 3. A atuação diligente e contínua do autor para viabilizar a citação da parte ré afasta qualquer alegação de inércia ou negligência que justifique o reconhecimento da prescrição. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, §5º, I; CPC/1973, art. 219, caput e §1º; CPC/2015, art. 485, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 106; TJDFT, Acórdão 1338176, Rel. Des. Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, j. 05/05/2021; TJPR, Apelação Cível 00020135619978160001, Rel. Des. Albino Jacomel Guerios, 10ª Câmara Cível, j. 19/06/2023; TJGO, AI 54825744220238090051, Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, 5ª Câmara Cível; TJMG, AC 10000220668586001, Rel. Fausto Bawden de Castro Silva, 9ª Câmara Cível, j. 18/05/2022. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo incólume a sentença recorrida. Desta forma, majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): LUCICLEIDE PEREIRA BELO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e DIOCLECIO SOUSA DA SILVA (convocado). Impedimento/Suspeição: Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Ausência justificada: Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO (licença). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. Sustentou oralmente Dr. JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO (OAB/PI nº 2.594); Dr. BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA (OAB/PI nº 14.664). RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0032250-67.2009.8.18.0140
Vistos.
Cuida-se de recurso de apelação cível interposto por Express Distribuidora Ltda., Fernanda Maria Carvalho Portela Carneiro e João Batista Carneiro Neto contra sentença prolatada pelo juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da ação monitória ajuizada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, cuja parte dispositiva segue in verbis (Id 20562713): Pelas razões expostas, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS, com fulcro no art. 487, I, e 702, § 3.º, do CPC. Em contrapartida, JULGO PROCEDENTE ESTA AÇÃO MONITÓRIA, constituindo-se em pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8.º, do CPC. Por se tratar de mora ex re, o marco inicial para a incidência dos juros de mora e a correção monetária é o vencimento da obrigação, observados os encargos originalmente previstos. Deverá a autora requerer o prosseguimento como cumprimento de sentença, nos termos do arts. 503 e seguintes, do CPC. Condeno os réus no pagamento das custas judiciais, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o proveito econômico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. As partes requeridas inconformadas com o decisum interpuseram recurso de apelação aduzindo em síntese que: a ação monitória foi ajuizada em 2009, e a citação válida apenas se consumou mais de 12 (doze) anos depois, sem que a parte autora demonstrasse a diligência necessária para localizar os réus, o que configuraria desídia e consequente prescrição da pretensão autoral; não houve qualquer pedido de citação por edital nos anos subsequentes, e que o causídico que requereu a expedição do edital em 2020 sequer possuía procuração nos autos, circunstância que atrai a incidência do art. 104, §2º, do CPC/2015, tornando ineficaz o referido ato; o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 240, §2º, do CPC/2015 para a adoção das medidas necessárias à viabilização da citação não foi observado; o último advogado habilitado nos autos, antes da petição de citação editalícia, havia se manifestado apenas em 2018, havendo um lapso de quase 4 (quatro) anos de inércia processual atribuível ao Apelado; não se poderia atribuir aos réus qualquer má-fé ou intenção de ocultação, uma vez que não se furtaram à citação quando esta, por fim, foi realizada. Ao final, os apelantes requereram, preliminarmente, a concessão do parcelamento das custas processuais, em razão de dificuldades financeiras e encerramento das atividades da empresa EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA. No mérito, pugnam pelo provimento do recurso, com o reconhecimento da prescrição da pretensão autoral e, consequentemente, a improcedência da ação monitória ajuizada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (Id 20562815). Contrarrazões ao recurso de apelação apresentadas (Id 20562819). Os apelantes requereram o parcelamento das custas processuais em 12 (doze) parcelas. Este juízo por sua vez deferiu parcialmente o pedido, autorizando o parcelamento do preparo recursal em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas (Id 24476579). Recebido o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo (Id 25964586). É o Relatório. Inclua-se em pauta virtual de julgamento. VOTO 1 – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Preparo recursal parcelado. Presentes as condições recursais (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica) e os pressupostos legais (órgão investido de jurisdição, capacidade recursal das partes e regularidade formal – forma escrita, fundamentação e tempestividade), RECEBO o recurso interposto. 2 – MÉRITO DO RECURSO A controvérsia trazida à apreciação desta Câmara Cível restringe-se à análise da ocorrência, ou não, da prescrição intercorrente ou material da pretensão de cobrança formulada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, na Ação Monitória de origem, cujo objeto consiste na exigibilidade de valores decorrentes de inadimplemento contratual, amparado em instrumento particular. Contra essa decisão, insurge-se a parte ré, sustentando, em síntese, que teria ocorrido a prescrição da pretensão monitória, diante do suposto lapso temporal excessivo entre o ajuizamento da ação e a efetivação da citação. Sem razão, contudo. O ponto nodal da controvérsia consiste em verificar se a demora na citação da parte ré implicaria, por si só, o reconhecimento da prescrição da pretensão, cuja contagem se submete à regra do art. 206, §5º, I, do Código Civil. Dispõe o referido dispositivo: Art. 206. Prescreve: § 5º Em cinco anos: I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular. No caso, não há controvérsia de que a ação foi proposta dentro do prazo quinquenal. A controvérsia repousa sobre o efeito interruptivo da citação não ter se consumado de imediato, sendo alegado pela parte ré que a demora seria atribuível à suposta inércia do autor. No entanto, a análise dos autos revela que a parte autora diligenciou continuamente para viabilizar a citação dos réus, apresentando petições, atualizando endereços, promovendo publicações de edital, recolhendo custas, e atendendo todas as determinações judiciais. Portanto, não há desídia da parte autora, e, conforme dispunha o art. 219, caput e §1º do Código de Processo Civil de 1973: Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. § 1º A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. Verifica-se, portanto, que desde a vigência do CPC/73 já se encontrava positivado o princípio segundo o qual a interrupção da prescrição retroage à data do ajuizamento da ação, de modo que a efetiva demora da citação, quando não imputável ao autor, não descaracteriza o efeito interruptivo da propositura da demanda. No presente caso, a parte autora ajuizou a ação monitória dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil, visando à cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular. No presente caso, não se constata qualquer comportamento processual omisso, culposo ou negligente por parte do Banco do Nordeste do Brasil S/A. A parte autora sempre atuou com zelo, empenho e presteza, o que afasta qualquer alegação de inércia. É por essa razão que a jurisprudência, em uníssono, reconhece que a mera demora da citação, por razões alheias à parte autora, especialmente ligadas à morosidade do aparelho judicial, não é capaz de impedir os efeitos interruptivos do ajuizamento da ação. Nesse sentido, impõe-se a invocação da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, cuja redação dispõe: "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação não pode ser imputada ao autor, salvo se, inequívoca e culposamente, deu causa ao retardamento". Com igual entendimento, trago à colação os seguintes julgados dos tribunais pátrios: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DEMORA NA CITAÇÃO POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO JUDICIAL. DESÍDIA DA PARTE AUTORA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. Proposta a ação dentro do prazo prescricional, e considerando que a demora na citação ocorreu por motivos inerentes à estrutura da justiça diante da não localização da parte ré, e que o autor agiu diligentemente, atendendo a todas as determinações judiciais, não há que se falar em prescrição. Agravo não provido. (TJDFT – Acórdão 1338176, Rel. Des. Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, j. 05/05/2021). APELAÇÃO CÍVEL. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO DE CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO REALIZADA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE RETROAGE À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA DESIDIOSA DA PARTE AUTORA. PARTE QUE FOI DILIGENTE EM DAR O ANDAMENTO PROCESSUAL, TENDO CUMPRIDO, TEMPESTIVAMENTE, AS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS A FIM DE DAR EFETIVIDADE A CITAÇÃO DA PARTE RÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-PR 00020135619978160001 Curitiba, Relator.: Albino Jacomel Guerios, Data de Julgamento: 19/06/2023, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/06/2023) Desta feita, não merece reforma a sentença prolatada, que acertadamente reconheceu a regularidade do curso processual, afastando, com justiça, a tese de prescrição suscitada pelos réus/apelantes. Além disso, cumpre ressaltar que não cabe falar em prescrição intercorrente no processo de conhecimento. De modo a introduzir ao tema, impende destacar que a prescrição intercorrente é aquela que ocorre durante o processo judicial executivo em razão da conduta da parte exequente, que permanece inerte, deixando de prosseguir com o andamento regular do feito, impedindo, assim, a finalização da demanda. Sobre o tema, confira-se a lição de Fredie Didier Júnior: [...] Para que se configure a prescrição intercorrente, é preciso que haja algum tipo de comportamento do credor/exequente, do qual decorra a paralisação do processo pelo tempo necessário à configuração da prescrição. É preciso que a paralisação seja imputada ao credor/exequente - n. 106 da súmula do STJ:" Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência ". (In: Curso de direito processual civil: execução. Salvador: Juspodivm, 2017. Pág. 457). Com efeito, a prescrição intercorrente, somente poderia ser reconhecida em sede de execução e de cumprimento de sentença, em virtude da paralisação do processo por inércia do exequente. No entanto, em ações de conhecimento, como a presente monitória, inexistia suporte normativo para decretação de prescrição intercorrente. Nesse sentido, colhe-se os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUTOS ARQUIVADOS POR UMA DÉCADA NA FASE DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA SOMENTE NA FAZE EXECUTIVA OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. Impende destacar que a prescrição intercorrente é aquela que ocorre durante o processo judicial executivo em razão da conduta da parte exequente, que permanece inerte, deixando de prosseguir com o andamento regular do feito, impedindo, assim, a finalização da demanda. 2. Sobre o tema, imperioso destacar, ainda, que de acordo com precedentes do STJ, a prescrição intercorrente só poderá ser reconhecida no processo executivo, e, se, após a intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao feito, a mesma permanece inerte. 3. Com efeito, a prescrição intercorrente
trata-se de fenômeno endoprocessual específico da fase executiva, caracterizada no caso de desídia da parte na busca da satisfação do seu direito, conforme disposto no Livro do Processo de Execução do Código de Processo Civil, artigos 921, § 4º e 924, V. 4. Em contrapartida, quando a parte autora não impulsiona a tramitação do feito, bem como as diligências de sua alçada durante a fase de conhecimento, poderá ser aplicada consequência processual diversa da prescrição intercorrente, a saber, a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, II, do CPC. 5. Verifica-se que no caso sub examine, o prazo no qual o executado, ora agravante, alude que a ação ficou paralisada por uma década (2005-2015) ocorreu durante a fase de conhecimento, e, ainda, sem qualquer notícia de intimação da parte exequente, ora agravada, para dar andamento ao feito. 6. Desta feita, não há se falar em ocorrência de prescrição intercorrente, e ausente qualquer ilegalidade ou teratologia na decisão proferida na origem, de rigor a sua manutenção nos moldes em que prolatada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, CONTUDO, DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 54825744220238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NÃO ACOLHIDA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PROCESSO DE CONHECIMENTO - INAPLICABILIDADE- DEMORA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Constatando-se a presença de impugnação específica dos fundamentos da sentença e de justificativas do pedido de reforma, impõe-se o conhecimento da apelação, nos termos dos artigos 932, inciso III, e 1.010, inciso III, CPC. 2. A prescrição intercorrente não tem aplicação nas ações de conhecimento, na medida em que o CPC prevê consequências processuais específicas para a inércia da parte autora. 3. A demora em realizar a citação, quando decorrente da morosidade e de erros cometidos pelo Poder Judiciário não pode acarretar consequências prejudiciais à parte autora, como a extinção do feito sem resolução do mérito por abandono da causa. 4. Preliminar rejeitada. Recurso improvido. (TJ-MG - AC: 10000220668586001 MG, Relator.: Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado), Data de Julgamento: 18/05/2022, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/05/2022) Logo, não há base legal ou jurisprudencial para o reconhecimento de prescrição intercorrente no caso sub examine. Assim, ajuizada a ação dentro do prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil, e tendo o autor diligenciado regularmente, não se pode lhe imputar desídia ou reconhecer prescrição. Diante disso, a sentença de primeiro grau, que afastou a tese de prescrição e reconheceu a exigibilidade do crédito monitório, deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo incólume a sentença recorrida. Desta forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem. É como voto. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
Expedição de documento (Outros documentos)10/02/2026, 14:19
Expedição de documento11/12/2025, 13:13
Não-Provimento11/12/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 10/12/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo
No dia 10/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presente, ainda, o Exmo. Sr. Des. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, que participou do julgamento dos feitos diante do impedimento dos demais membros desta Colenda Câmara. Registrou-se, também, a ausência justificada do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, com o objetivo de promover maior acessibilidade, a sessão contou com interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), realizada pelas profissionais Delany Ramos de Sousa e Carla Silva Santos. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 03/12/2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 04/12/2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
JULGADOS:
Ordem: 5
Processo nº 0029166-58.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUREMA INCORPORACOES LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ROGERIO PACHECO DRUMOND (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por JUREMA INCORPORAÇÕES LTDA., mantendo-se incólume a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Considerando a omissão da sentença quanto à condenação em honorários sucumbenciais e tendo em vista que a extinção do feito decorreu de sucumbência da exequente, FIXO honorários advocatícios em favor dos apelados, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, observada a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1076. Majorar referida verba honorária em 5% (cinco por cento), totalizando 15% (quinze por cento), em razão do trabalho adicional realizado pelos patronos dos apelados nesta instância recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Rejeitar o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, por ausência de demonstração de conduta dolosa, temerária ou abusiva por parte da apelante, nos moldes exigidos pelo art. 80 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 6
Processo nº 0032250-67.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo incólume a sentença recorrida. Desta forma, majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
ADIADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0849011-52.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DO REGO NETO (APELANTE) e outros
Polo passivo: RIVELLO 07 RUA ARLINDO NOGUEIRA LTDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 2
Processo nº 0828302-93.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEAN OTICA LABORATORIO EXPRESS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: PONTO DE OTICA LTDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 3
Processo nº 0000417-29.2016.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA SELMA SOARES VAZ (APELANTE) e outros
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 4
Processo nº 0752449-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO GABRIEL ANTONIO DE PAIVA SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 7
Processo nº 0000658-92.2012.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CACIQUE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE PEREIRA MARTINS FILHO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 8
Processo nº 0000054-54.2010.8.18.0093
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADÃO DE BRITO PORTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: WHIRLPOOL S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 9
Processo nº 0754955-88.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ALLA ENGENHARIA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 10
Processo nº 0852258-75.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FLAVIO FERNANDES ARAUJO CARDOSO (APELANTE)
Polo passivo: MARIA AURILENE ARAUJO FERREIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
10 de dezembro de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 10/12/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo
No dia 10/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presente, ainda, o Exmo. Sr. Des. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, que participou do julgamento dos feitos diante do impedimento dos demais membros desta Colenda Câmara. Registrou-se, também, a ausência justificada do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, com o objetivo de promover maior acessibilidade, a sessão contou com interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), realizada pelas profissionais Delany Ramos de Sousa e Carla Silva Santos. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 03/12/2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 04/12/2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
JULGADOS:
Ordem: 5
Processo nº 0029166-58.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUREMA INCORPORACOES LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ROGERIO PACHECO DRUMOND (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por JUREMA INCORPORAÇÕES LTDA., mantendo-se incólume a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Considerando a omissão da sentença quanto à condenação em honorários sucumbenciais e tendo em vista que a extinção do feito decorreu de sucumbência da exequente, FIXO honorários advocatícios em favor dos apelados, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, observada a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1076. Majorar referida verba honorária em 5% (cinco por cento), totalizando 15% (quinze por cento), em razão do trabalho adicional realizado pelos patronos dos apelados nesta instância recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Rejeitar o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, por ausência de demonstração de conduta dolosa, temerária ou abusiva por parte da apelante, nos moldes exigidos pelo art. 80 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 6
Processo nº 0032250-67.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo incólume a sentença recorrida. Desta forma, majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
ADIADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0849011-52.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DO REGO NETO (APELANTE) e outros
Polo passivo: RIVELLO 07 RUA ARLINDO NOGUEIRA LTDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 2
Processo nº 0828302-93.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEAN OTICA LABORATORIO EXPRESS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: PONTO DE OTICA LTDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 3
Processo nº 0000417-29.2016.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA SELMA SOARES VAZ (APELANTE) e outros
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 4
Processo nº 0752449-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO GABRIEL ANTONIO DE PAIVA SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 7
Processo nº 0000658-92.2012.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CACIQUE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE PEREIRA MARTINS FILHO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 8
Processo nº 0000054-54.2010.8.18.0093
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADÃO DE BRITO PORTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: WHIRLPOOL S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 9
Processo nº 0754955-88.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ALLA ENGENHARIA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 10
Processo nº 0852258-75.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FLAVIO FERNANDES ARAUJO CARDOSO (APELANTE)
Polo passivo: MARIA AURILENE ARAUJO FERREIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
10 de dezembro de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 10/12/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo
No dia 10/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presente, ainda, o Exmo. Sr. Des. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, que participou do julgamento dos feitos diante do impedimento dos demais membros desta Colenda Câmara. Registrou-se, também, a ausência justificada do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, com o objetivo de promover maior acessibilidade, a sessão contou com interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), realizada pelas profissionais Delany Ramos de Sousa e Carla Silva Santos. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 03/12/2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 04/12/2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
JULGADOS:
Ordem: 5
Processo nº 0029166-58.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUREMA INCORPORACOES LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ROGERIO PACHECO DRUMOND (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por JUREMA INCORPORAÇÕES LTDA., mantendo-se incólume a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Considerando a omissão da sentença quanto à condenação em honorários sucumbenciais e tendo em vista que a extinção do feito decorreu de sucumbência da exequente, FIXO honorários advocatícios em favor dos apelados, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, observada a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1076. Majorar referida verba honorária em 5% (cinco por cento), totalizando 15% (quinze por cento), em razão do trabalho adicional realizado pelos patronos dos apelados nesta instância recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Rejeitar o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, por ausência de demonstração de conduta dolosa, temerária ou abusiva por parte da apelante, nos moldes exigidos pelo art. 80 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 6
Processo nº 0032250-67.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo incólume a sentença recorrida. Desta forma, majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
ADIADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0849011-52.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DO REGO NETO (APELANTE) e outros
Polo passivo: RIVELLO 07 RUA ARLINDO NOGUEIRA LTDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 2
Processo nº 0828302-93.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEAN OTICA LABORATORIO EXPRESS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: PONTO DE OTICA LTDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 3
Processo nº 0000417-29.2016.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA SELMA SOARES VAZ (APELANTE) e outros
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 4
Processo nº 0752449-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO GABRIEL ANTONIO DE PAIVA SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 7
Processo nº 0000658-92.2012.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CACIQUE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE PEREIRA MARTINS FILHO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 8
Processo nº 0000054-54.2010.8.18.0093
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADÃO DE BRITO PORTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: WHIRLPOOL S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 9
Processo nº 0754955-88.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ALLA ENGENHARIA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 10
Processo nº 0852258-75.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FLAVIO FERNANDES ARAUJO CARDOSO (APELANTE)
Polo passivo: MARIA AURILENE ARAUJO FERREIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
10 de dezembro de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
Documento10/12/2025, 16:50
Documento08/12/2025, 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/12/2025, 12:07
Expedição de documento28/11/2025, 13:40
Expedição de documento28/11/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032250-67.2009.8.18.0140.
APELANTE: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, JOAO BATISTA CARNEIRO NETO, FERNANDA MARIA CARVALHO PORTELA CARNEIRO Advogados do(a)
APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, CAIO CARDOSO BASTIANI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIO CARDOSO BASTIANI - PI10150-A Advogados do(a)
APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, CAIO CARDOSO BASTIANI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIO CARDOSO BASTIANI - PI10150-A Advogados do(a)
APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, CAIO CARDOSO BASTIANI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIO CARDOSO BASTIANI - PI10150-A
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
APELADO: DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA - PI6088-A, FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE - PI7861-A, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA - PI14664-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 10/12/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 10/12/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de novembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)28/11/2025, 00:00
Expedição de documento27/11/2025, 15:12
Para julgamento de mérito27/11/2025, 15:12
Pedido de inclusão27/11/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 26/09/2025 a 03/10/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo
No dia 26/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO e Des. LIRTON NOGUEIRA SANTOS, os quais integraram o julgamento dos feitos que demandaram quórum ampliado, nos termos do art. 942, CPC/15. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO (férias). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801478-78.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EDINA FRANCISCA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão a quo, em todos os termos, na forma do voto da Relatora. O Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto da Relatora com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "Diante do exposto, acompanho para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com ressalva de entendimento, a fim de manter a decisão terminativa.".
Ordem: 2
Processo nº 0805762-90.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AMANDA CINTYA MACEDO LIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EDSON BATISTA SILVA MIRANDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, de ofício, ANULO a sentença e DETERMINO o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos, sem prejuízo da reabertura da instrução processual, se necessário. Consequentemente, os RECURSOS ficam PREJUDICADOS. Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau.".
Ordem: 3
Processo nº 0800041-78.2025.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALBERTINA HONORATA DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do banco e DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso somente para majorar o quantum indenizatório a título de danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ). A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Sem majoração da verba honorária sucumbencial recursal, em consonância com o tema 1059 do STJ. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 4
Processo nº 0837851-64.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO JESUS NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: JUAREZ HOLANDA SILVA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 5
Processo nº 0800253-64.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ABRAO RIBEIRO SOARES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relator: "Com estes fundamentos, CONHEÇO DOS RECURSOS INTERPOSTOS, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU E DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO AUTORAL para condenar o banco requerido em dano moral para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Retifico de ofício os consectários legais referentes a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta bancária, para determinar que esta incida juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ). A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento.".
Ordem: 6
Processo nº 0800231-77.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: LICINIO MENDES DE SOUSA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 7
Processo nº 0802744-78.2023.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: HELENA CORREIA MAIA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0842027-52.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MONALLYSA YNGRID LIMA FIGUEIREDO (EMBARGANTE)
Polo passivo: WILLIAM AIRTON DANTAS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0824296-43.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ATIL BRANDAO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 10
Processo nº 0805162-66.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSANGELA DE ALBUQUERQUE THOMAZ (APELANTE) e outros
Polo passivo: EDVAN DE SOUZA BRITO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 11
Processo nº 0800284-21.2023.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: SONIA REGINA LIMA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO ANTE A PERDA DO OBJETO, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 12
Processo nº 0800990-96.2024.8.18.0047
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE DA ROCHA PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0801226-24.2023.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO JOSE PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 14
Processo nº 0801544-08.2022.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JULIA DA SILVA FERNANDES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 15
Processo nº 0814441-06.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANA FRANCISCA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0806141-09.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MIGUEL LOPES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 17
Processo nº 0833335-98.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCEDES SALES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 18
Processo nº 0800205-84.2020.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISAILDE BEMBEM DE MIRANDA (APELANTE)
Polo passivo: Onofre Junior de Tal (APELADO) e outros
Terceiros: JOÃO FEITOSA DE MELO (TESTEMUNHA), TIAGO DAMASCENO (TESTEMUNHA), BENEDITO NERES DOS SANTOS (TESTEMUNHA), GENI MARQUES BEMBEM CESAR (TESTEMUNHA)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 19
Processo nº 0801175-20.2022.8.18.0043
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA JOSE DE ARAUJO LIMA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800134-30.2025.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO PEREIRA DE SA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 21
Processo nº 0800200-86.2025.8.18.0109
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: ANTONIA FERREIRA DE CARVALHO (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRIDO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 22
Processo nº 0801729-30.2023.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE FEITOSA DE LIMA NETO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0816798-56.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCINETE PEREIRA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0805907-73.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ E SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0802279-69.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DEUSALINA DE SOUSA LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Com estes fundamentos, conheço dos recursos interpostos para DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO, a fim de determinar a exclusão da multa por ato atentatório contra a dignidade da justiça, e DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DA AUTORA para majorar a condenação por dano moral para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sem majoração de honorários advocatícios. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento.".
Ordem: 26
Processo nº 0801213-68.2023.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSINEIDE PARAGUAI DE ANDRADE AGUIAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 27
Processo nº 0000950-22.2017.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DIVINA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 28
Processo nº 0800456-62.2019.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: PAULINO DE SOUSA MARTINS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0801461-24.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0800803-87.2024.8.18.0112
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FELICIDADE FRANCISCA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "CONHEÇO dos recursos para NEGAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira apelante, por outro lado, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para majorar o quantum indenizatório a título de danos morais para o montante R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar desde o evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5% (cinco por cento), de forma que o total passa a ser de 15% sobre o valor atualizado da condenação, em desfavor da instituição financeira apelante. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao juízo de origem e dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.".
Ordem: 31
Processo nº 0803925-89.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA RODRIGUES PEREIRA CHAVES (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0805797-28.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REIS SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0800070-55.2024.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA LOUSA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão a quo, em todos os termos. Sem majoração da verba honorária sucumbencial recursal, prevista no artigo 85, §11 do CPC 2015, em virtude de ausência de condenação na sentença e decisão anterior, na forma do voto da Relatora. O Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto da Relatora com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "Diante do exposto, acompanho o voto da eminente Relatora para negar provimento ao agravo interno, mantendo a sentença a quo de extinção sem resolução de mérito, com a ressalva de entendimento de que o decreto extintivo deve ter por fundamento a ausência de juntada pela parte autora do comprovante de endereço atualizado, tendo em vista a pertinência do documento para aferição da competência territorial.".
Ordem: 34
Processo nº 0804445-20.2024.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: LILIA MARIA SILVA MORAES (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0823260-63.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIA NUNES DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0801039-75.2021.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA FIRMINA DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0820471-04.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AURILENE MEIRELES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 38
Processo nº 0826081-06.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LEONOR DA ROCHA MACHADO RIBEIRO (APELANTE) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 39
Processo nº 0800206-44.2023.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SILVA & LIMA COMBUSTIVEIS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 41
Processo nº 0800526-56.2019.8.18.0109
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: CASSIMIRA FRANCISCA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0801408-63.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VITORIA DANIELE SOARES SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 43
Processo nº 0804507-75.2024.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA CREUSA DOS SANTOS BACELAR (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 44
Processo nº 0801066-63.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO RODRIGUES DE FRANCA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0800824-89.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 46
Processo nº 0837229-48.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ COSMO CARDOSO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis para, no mérito: a) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pela parte autora; b) DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação do Banco Réu, a fim de reformar a sentença integralmente e julgar improcedentes os pedidos iniciais. Consequentemente, inverto o ônus sucumbencial que deverá ser arcado integralmente pela parte autora, devendo incidir sobre o valor corrigido da causa, observada a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 47
Processo nº 0804655-18.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA HELENA DA CONCEICAO ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0802293-47.2021.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LOURDES MARIA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 50
Processo nº 0801172-44.2022.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDA DE SOUSA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "CONHEÇO das apelações, para: a) DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso da parte autora, para MAJORAR a indenização por danos morais fixada em seu favor para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Correção monetária com base no IPCA a contar do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ), tudo conforme a nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024 aos arts. 389 e 406 do Código Civil; e b) NEGAR PROVIMENTO ao recurso do banco. De ofício, quanto à condenação à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, relativos ao contrato em voga, DETERMINO que seja observada a eventual prescrição do quanto cobrado nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Correção monetária a contar da data de cada desconto (Súmula 43, STJ), a ser apurado por simples cálculos aritméticos, de acordo com a tabela da Justiça Federal, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024; e juros moratórios de 1% ao mês, também até a vigência da referida lei; a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Por fim, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal para 12 % (doze por cento) do valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem.".
Ordem: 51
Processo nº 0805926-62.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA SOARES DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0801589-75.2023.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0800105-73.2023.8.18.0029
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LUZIA SANTANA DA CUNHA SANTOS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relator: "ANTE O EXPOSTO, voto no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., com efeitos modificativos, para corrigir o erro material constante do acórdão embargado, de modo a determinar que a verba honorária sucumbencial de 15% (quinze por cento) incida sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Por outro lado, voto no sentido de CONHECER e REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos tanto pela parte autora. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem.".
Ordem: 55
Processo nº 0800794-02.2020.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MIGUEL ALVES DA COSTA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0800259-25.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAULO JANIO BEZERRA FILGUEIRA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 57
Processo nº 0803766-64.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA LUZ ALVES (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0800832-02.2023.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE MARIA FERREIRA DE ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 59
Processo nº 0802214-05.2020.8.18.0049
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0804023-06.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: AGENOR FERREIRA DE MESQUITA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0803337-09.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO EMIDIO VITORIANO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 62
Processo nº 0803538-05.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSEFA MARIA VIEIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0810978-90.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSIEL MARQUES OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: LUANA CAROLINE ALVES DE LIMA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 64
Processo nº 0803869-98.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAULO HENRIQUE GOMES DA PAZ (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 65
Processo nº 0800986-80.2021.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS PRAZERES CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0759389-23.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO JOAO DA COSTA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 67
Processo nº 0803704-76.2021.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANA NERI DE SOUSA COSTA AMARAL (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0802478-94.2023.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUIS MACHADO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 69
Processo nº 0802834-61.2023.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA LIMA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0751392-86.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JUVENAL CARDOSO GUEDES (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE RIBAMAR DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de AGRAVO INTERNO proposto por JUVENAL CARDOSO GUEDES, para NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática em agravo de instrumento que reformou a decisão de 1ª instância, em todos os termos. Na mesma oportunidade, CONHEÇO do recurso de AGRAVO INSTRUMENTO proposto por JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA, para DAR PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática em agravo de instrumento que reformou a decisão de 1ª instância, possibilitando a continuidade das obras de construção realizada por JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA.".
Ordem: 72
Processo nº 0841531-91.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LEIDIANE DA LUZ SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0757439-76.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ITAMAR MENDES DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 74
Processo nº 0802560-54.2022.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JAKSON GONCALVES DA COSTA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 76
Processo nº 0757999-18.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA FERREIRA DA CONCEICAO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 77
Processo nº 0800476-95.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA CARDOSO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: MARCOS MENDES MEDRADO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 78
Processo nº 0800015-02.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ELIZABETE CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0801946-33.2021.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEUSILIA AMORIM E SILVA BISPO (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ALEX CAMILO DE ALMEIDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 80
Processo nº 0800535-65.2023.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A (APELANTE) e outros
Polo passivo: LARISSE MARIA FALCAO AVELLINO ALVES (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0814287-61.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FATIMA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 82
Processo nº 0753106-81.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE DE ARIMATEIA LOPES DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 83
Processo nº 0757786-12.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: SOLANGE APARECIDA DE CAMPOS COSTA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 84
Processo nº 0756442-93.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JEAN CARLOS LEAL CARVALHO DE MELO FILHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 85
Processo nº 0800360-10.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIDALVA DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 86
Processo nº 0000427-64.2017.8.18.0053
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO (APELANTE) e outros
Polo passivo: NELSON MARCELINO GOMES FILHO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "CONHEÇO dos recursos de apelação, para: a) NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré; e b) DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso da parte autora, para EXCLUIR a indenização por benfeitorias úteis, bem como o direito de retenção/levantamento das benfeitorias. Portanto, caberá à parte ré apenas a indenização pelas benfeitorias necessárias feitas a partir do fim do prazo fixado na notificação extrajudicial para desocupação do bem. EXCLUO os honorários advocatícios sucumbenciais previstos em sentença em desfavor da parte autora e MAJORO a verba honorária devida pela parte ré para o patamar de 12 % (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem.".
Ordem: 87
Processo nº 0812180-15.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEIDIANE ALVES FEITOSA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 89
Processo nº 0000428-31.2011.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE FRANCISCO DA SILVA CARVALHO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 90
Processo nº 0006214-95.2003.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: A. SANSAO RODRIGUES (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 91
Processo nº 0000915-40.2012.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS AQUINO LEAL (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 92
Processo nº 0000091-42.2016.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ABADE DA SILVA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 93
Processo nº 0812313-52.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: RENATO SOUSA DE MONTANHA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 94
Processo nº 0000899-64.2019.8.18.0063
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO CARMO PEREIRA PAULINO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0000538-30.2011.8.18.0030
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO ANTONIO DANTAS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0828792-52.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DE NAZARE GOMES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0803183-25.2021.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALMENIA ISABEL LOPES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO J. SAFRA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 99
Processo nº 0801219-88.2021.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MAMEDE PEREIRA NUNES (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0800646-31.2024.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LEOSVAN VIEIRA DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0821316-26.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KEILA GARDENIA DE SOUSA MAGALHAES (APELANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0000318-75.2018.8.18.0098
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LUIS ROSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0803834-43.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELISANGELA SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 104
Processo nº 0802943-03.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: ILDENI FERREIRA LIMA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 106
Processo nº 0800683-79.2019.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: LUZIA DO SOCORRO BARBOSA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 107
Processo nº 0801223-84.2021.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: CAIUS JULIUS CESAR LUCAS SALES (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 108
Processo nº 0800756-47.2020.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO HONORATO DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de BANCO PAN S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de RAIMUNDO HONORATO DE SOUSA, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 109
Processo nº 0804725-93.2021.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALICE DOS REIS SANTOS LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: HUGO OTAVIO SANTOS LIMA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 110
Processo nº 0824072-42.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: XAVIER SOUSA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: SIMONE VIEIRA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 111
Processo nº 0801595-73.2023.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ZILMA NUNES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 112
Processo nº 0000344-44.1999.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: GERSIVALDO RODRIGUES DA SILVA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 113
Processo nº 0800126-19.2019.8.18.0052
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EVERALDO FERREIRA LIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: VALDIMIRO RODRIGUES DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0803835-28.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELISANGELA SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 115
Processo nº 0800402-49.2021.8.18.0062
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: AUGUSTANHA FRANCISCA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0801756-18.2021.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JANAINA DA COSTA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0803574-04.2021.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0753554-54.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: NAIANA TITO DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 121
Processo nº 0801421-26.2020.8.18.0030
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO COSTA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0805098-87.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ROSA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 123
Processo nº 0803159-08.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CBS CONSTRUTORA LTDA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 124
Processo nº 0800802-38.2022.8.18.0059
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO C6 S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO PORFIRO DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 125
Processo nº 0800978-09.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELISANGELA SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 126
Processo nº 0800650-68.2024.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LEOSVAN VIEIRA DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MASTER S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 127
Processo nº 0806292-28.2022.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KING CONSTRUTORA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MARCOS VINICIUS GARCEZ DA SILVA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 128
Processo nº 0800630-29.2022.8.18.0049
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DE JESUS MIRANDA SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 129
Processo nº 0800789-05.2022.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TEOFILO DE SOUSA NETO (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 130
Processo nº 0008570-53.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ROYAL VIAGENS E TURISMO LTDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 131
Processo nº 0802970-60.2023.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: GILDETE DA SILVA CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 133
Processo nº 0800022-84.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: EDIMILSON GONCALVES DE CARVALHO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 134
Processo nº 0862929-26.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIS CAITANO DE LIRIO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 135
Processo nº 0806225-10.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: IVONETE PEREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 136
Processo nº 0801446-48.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0800731-50.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANILO MEIRELES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: EVELYN MIRELA LIMA MEIRELES (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 138
Processo nº 0833409-84.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO MARQUES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 139
Processo nº 0803784-02.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: DORISMAR SOARES RIBEIRO DE AZEVEDO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 140
Processo nº 0800853-85.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL RAIMUNDO DA ROCHA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 141
Processo nº 0804471-33.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (APELANTE)
Polo passivo: IDASIO GOMES SOUZA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 142
Processo nº 0801598-30.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PETRONILO ENOQUE CARDOSO BORGES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 143
Processo nº 0800567-79.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MARIA BRANDAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 144
Processo nº 0817696-69.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDENILZA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 145
Processo nº 0760156-61.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CLIDECI ALVES FERREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de reconhecer a competência da Vara Única da Comarca de Caracol-PI para processar e julgar o Processo nº 0800366-81.2025.8.18.0089. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 146
Processo nº 0835319-83.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO GALDINO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 147
Processo nº 0759333-87.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSEMAR ALVES DA ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 148
Processo nº 0753848-09.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: PRIME SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 149
Processo nº 0807729-70.2023.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA DO NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 150
Processo nº 0766895-84.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: VIVIAN NUNES DE SOUSA ALENCAR (AGRAVANTE)
Polo passivo: RESERVA DAS CONCHAS VENDAS DE IMOVEIS LTDA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 151
Processo nº 0804007-93.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE MANOEL DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 152
Processo nº 0757834-68.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 153
Processo nº 0800081-30.2024.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRENE MARIA DE SOUSA RIBEIRO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "CONHEÇO dos recursos, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para reformar a sentença nos seguintes termos: i. condenar a instituição financeira a devolver em dobro o que fora descontado da conta bancária da apelante previstos no extrato bancário, observando-se as parcelas prescritas, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), bem como correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. ii. determinar que sobre a condenação ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora deve-se aplicar juros de mora a incidir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. iii. Excluir a determinação de compensação. Majoro em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.".
Ordem: 154
Processo nº 0800513-05.2024.8.18.0102
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ROSA MARIA DA SILVA SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 155
Processo nº 0802387-23.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DORALINA MARIA DE SOUZA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 156
Processo nº 0816493-72.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MATILDES NERY BARBOSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 157
Processo nº 0800510-43.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VERONICA ALVES PEREIRA RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 158
Processo nº 0800748-43.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RITA RAIMUNDA DE BRITO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 159
Processo nº 0800997-18.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: WEDILAS OLIVEIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 160
Processo nº 0800965-13.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DUCARMO LOURENCO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 161
Processo nº 0801554-85.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA BORGES ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
ADIADOS:
Ordem: 48
Processo nº 0856801-24.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AMILTON RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 53
Processo nº 0800433-34.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 40
Processo nº 0004282-91.2011.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALOR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: F GERALDO SILVA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 71
Processo nº 0029166-58.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUREMA INCORPORACOES LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ROGERIO PACHECO DRUMOND (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 75
Processo nº 0752449-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO GABRIEL ANTONIO DE PAIVA SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 88
Processo nº 0032250-67.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 98
Processo nº 0831668-14.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO JOSE MARTINS DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FERNANDA KAROLINA DE OLIVEIRA GONCALVES MARTINS DE SOUSA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 105
Processo nº 0754955-88.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ALLA ENGENHARIA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 117
Processo nº 0000417-29.2016.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA SELMA SOARES VAZ (APELANTE) e outros
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 118
Processo nº 0800771-03.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANA MORADA DO SOL LTDA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 132
Processo nº 0852258-75.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FLAVIO FERNANDES ARAUJO CARDOSO (APELANTE)
Polo passivo: MARIA AURILENE ARAUJO FERREIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
3 de outubro de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
Retirado03/10/2025, 13:40
Documento03/10/2025, 11:50
Retirar pedido de pauta virtual29/09/2025, 12:37
Documento23/09/2025, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/09/2025, 09:29
Expedição de documento17/09/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032250-67.2009.8.18.0140.
APELANTE: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, JOAO BATISTA CARNEIRO NETO, FERNANDA MARIA CARVALHO PORTELA CARNEIRO Advogados do(a)
APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, CAIO CARDOSO BASTIANI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIO CARDOSO BASTIANI - PI10150-A Advogados do(a)
APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, CAIO CARDOSO BASTIANI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIO CARDOSO BASTIANI - PI10150-A Advogados do(a)
APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, CAIO CARDOSO BASTIANI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIO CARDOSO BASTIANI - PI10150-A
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
APELADO: DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA - PI6088-A, FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE - PI7861-A, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA - PI14664-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 26/09/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 26/09/2025 a 03/10/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de setembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032250-67.2009.8.18.0140.
APELANTE: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, JOAO BATISTA CARNEIRO NETO, FERNANDA MARIA CARVALHO PORTELA CARNEIRO Advogados do(a)
APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, CAIO CARDOSO BASTIANI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIO CARDOSO BASTIANI - PI10150-A Advogados do(a)
APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, CAIO CARDOSO BASTIANI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIO CARDOSO BASTIANI - PI10150-A Advogados do(a)
APELANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, CAIO CARDOSO BASTIANI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIO CARDOSO BASTIANI - PI10150-A
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
APELADO: DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA - PI6088-A, FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE - PI7861-A, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA - PI14664-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 26/09/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 26/09/2025 a 03/10/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de setembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)16/09/2025, 12:33
Para julgamento de mérito16/09/2025, 11:10
Pedido de inclusão em pauta virtual10/09/2025, 22:02
Conclusão (para julgamento)01/08/2025, 09:01
Decurso de Prazo01/08/2025, 03:03
Decurso de Prazo01/08/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/07/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, JOAO BATISTA CARNEIRO NETO, FERNANDA MARIA CARVALHO PORTELA CARNEIRO
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0032250-67.2009.8.18.0140
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal parcelado em 10 vezes, cuja primeira parcela foi recolhida. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Oficio Circular Nº 174/2021 PJPI IPI PRESIDENCIA GABJAPRE GABIAPRES, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)08/07/2025, 14:27
Documento01/07/2025, 22:47
Com efeito suspensivo28/06/2025, 10:33
Documento04/06/2025, 13:19
Documento03/06/2025, 23:43
Conclusão (para decisão)28/05/2025, 16:08
Decurso de Prazo27/05/2025, 01:41
Publicação06/05/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/05/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, JOAO BATISTA CARNEIRO NETO, FERNANDA MARIA CARVALHO PORTELA CARNEIRO
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0032250-67.2009.8.18.0140
Vistos.
Cuida-se de pedido de parcelamento das custas processuais formulado pelos Apelantes EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA., FERNANDA MARIA CARVALHO PORTELA CARNEIRO e JOÃO BATISTA CARNEIRO NETO, no bojo das razões de Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação monitória promovida por instituição bancária. A pretensão encontra respaldo no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, dispositivo que estabelece, in verbis: “§ 6º O juiz poderá, conforme o caso, conceder o parcelamento das despesas processuais”. A norma em questão está inserida no capítulo destinado à gratuidade da justiça, mas seu alcance não se limita à concessão ampla do benefício, pois autoriza a mitigação da exigibilidade imediata das custas por meio de pagamento fracionado, desde que presentes elementos que evidenciem a necessidade e a razoabilidade da medida. No presente caso, os Apelantes aduzem que a empresa EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA. se encontra desativada há anos, por força de prejuízos materiais oriundos de fatos alheios à sua atuação, o que obstaria o cumprimento imediato da integralidade das custas processuais. Invocam ainda que a obrigação em cobrança na presente demanda remonta a mais de quinze anos, cujos encargos já se avolumaram significativamente, tornando-se excessivamente gravosa a imposição de pagamento imediato das custas em parcela única. A jurisprudência pátria tem admitido a possibilidade de parcelamento das despesas processuais como mecanismo de viabilização do acesso à Justiça, sobretudo quando demonstrada, ainda que de forma sumária, a dificuldade financeira do requerente. Nesse sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRETENSÃO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – ART. 98, § 6º, DO CPC – DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Cabível o parcelamento das custas processuais na hipótese em que, embora a parte interessada não se enquadre na situação de insuficiência financeira abrangida pela assistência judiciária gratuita integral, poderia ter sua subsistência prejudicada caso fosse compelida a pagar, em única parcela, as despesas do processo. Art. 98, § 6º do CPC. (TJ-MT - AI: 10218926220238110000, Relator.: SERLY MARCONDES ALVES, Data de Julgamento: 01/11/2023, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/11/2023) Embora não tenha sido acostado documento contábil ou declaração de renda, a narrativa constante nas razões recursais, em especial a informação e comprovação do encerramento das atividades da empresa Apelante, além do contexto de longa tramitação da ação monitória e os elementos fáticos que indicam a fragilidade da situação econômica dos Apelantes, autorizam, neste momento, o deferimento do parcelamento postulado. Cumpre salientar que o § 6º do art. 98 do CPC não exige prova cabal da incapacidade financeira, bastando a presença de elementos idôneos que permitam ao juízo formar um convencimento razoável acerca da necessidade de fracionamento das custas, o que se evidencia no presente feito. Assim, mostra-se proporcional, razoável e juridicamente viável a concessão do parcelamento das custas processuais em dez (10) parcelas mensais, sucessivas e de igual valor, a serem recolhidas mediante guias próprias.
Ante o exposto, com fundamento no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado por EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA., FERNANDA MARIA CARVALHO PORTELA CARNEIRO e JOÃO BATISTA CARNEIRO NETO, para AUTORIZAR o PARCELAMENTO das custas processuais em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas. Expeça-se guias para o recolhimento das dez parcelas. Após, voltem-me conclusos para admissibilidade recursal. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Expedição de documento (Outros documentos)29/04/2025, 13:43
Documento29/04/2025, 13:43
Outras Decisões16/04/2025, 22:11
Conclusão (para julgamento)06/03/2025, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)14/02/2025, 15:56
Documento30/01/2025, 11:26
Decurso de Prazo29/01/2025, 00:20
Decurso de Prazo29/01/2025, 00:19
Decurso de Prazo29/01/2025, 00:16
Decurso de Prazo29/01/2025, 00:16
Decurso de Prazo29/01/2025, 00:16
Decurso de Prazo29/01/2025, 00:13
Decurso de Prazo29/01/2025, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)11/01/2025, 15:56
Mero expediente30/12/2024, 22:45
Recebimento11/10/2024, 13:03
Conclusão (para despacho)11/10/2024, 13:03
Distribuição (sorteio)11/10/2024, 13:03