Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA Nome: MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA Endereço: Rua Tiradentes, 390, São José II, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000
REU: BANCO PAN S.A Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Paulista, 1374, ANDAR 7-8-15-16-17 E 18, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 DECISÃO O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801305-98.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] CITE-SE A PARTE RÉ para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Tendo em vista a hipossuficiência decorrente da inexistência de possibilidade de o réu acessar os sistemas administrativos do banco e ter acesso aos documentos e contratos supostamente fraudados, determino o prosseguimento do feito com inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, VIII, da lei 8.078/90 (CDC), devendo a parte ré comprovar a (in) existência da relação contratual, mediante a juntada do instrumento do contrato, (in) existência de descontos, bem como a transferência do valor supostamente contratado, mediante juntada do comprovante de Transferência Eletrônica Disponível (TED) e/ou outro comprovante de pagamento referente à operação financeira descrita na inicial. Registro quanto a este último ponto, mudança de entendimento deste juízo, entendendo-se mais razoável que haja distribuição dinâmica da prova, haja vista a possibilidade de o consumidor também comprovar ter ou não recebido os valores que alega. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte contrária para RÉPLICA, no prazo de 15 dias nos termos do Art. 351, do CPC. Saliento, com alteração de entendimento deste juízo, que, em sede de réplica, caso o banco réu traga aos autos comprovante de pagamento (TED ou outro), e contrato entre as partes, caberá ao autor o ônus de desconstituir a prova juntada pelo banco, conforme preceitua o artigo 373 do CPC, colacionando extratos bancários da conta de sua titularidade da época em que foi efetuado o repasse dos valores indicados na inicial. Após apresentação de réplica, voltem-me os autos conclusos para sentença, salvo quando houver requerimento de provas, caso em que o juízo analisará a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Destaco que o requerimento de produção de provas deverá ser fundamentado, especificando a real necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, haja vista a questão eminentemente jurídica dos autos. Ato contínuo, considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. Advirta-se às partes que, após o decurso do prazo, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita. O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050811381323000000053542476 0229724603849 Petição (outras) 24050811381331200000053543340 DOCUMENTOS Documentos 24050811381347800000053543342 PROCURAÇÃO Procuração 24050811381362700000053543343 HISTÓRICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050811381380800000053543345 HISTORICOS 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050811381416000000053543346 RECLAMAÇÃO PAN DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050811381439300000053543349 Petição Petição (outras) 24050815562031100000053568036 SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24050815562053200000053568040 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24050823042060900000053580877 Certidão Certidão 24060814463047500000054936427 SIEL - Módulo Externo (1) Informação 24060814463088400000054936428 Sistema Sistema 24060816372744900000054937669 Despacho Despacho 24070112394862600000055607414 Despacho Despacho 24070112394862600000055607414 Petição Petição (outras) 24072212050138600000056936667 RESPOSTA AO DESPACHO - 0801305-98.2024.8.18.0088 Petição (outras) 24072212050162600000056936672 Sistema Sistema 24103112213266200000061855695 Sentença Sentença 24110708551222300000062117139 Sentença Sentença 24110708551222300000062117139 Petição Petição (outras) 24111411061388200000062535033 protocolo-carol-habilitacao-5237434-1731590834.pdf Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24111411061394200000062535590 bco-e-outros-ad-judicia-interna-1-1699286396.pdf CUSTAS 24111411061406000000062535593 procuracao-2024-banco-pan-sa-e-outros-l941-f015-2-1711323549.pdf CUSTAS 24111411061438100000062535595 substabelecimento-urbano-2024-1711323711.pdf CUSTAS 24111411061465100000062535598 banco-agoe-28042023-jucesp-1700229688-1729106932.pdf CUSTAS 24111411061477700000062535599 Apelação Tutela Antecipada Incidental 24120414553837100000063447771 RECURSO DE APELAÇÃO- 0801305-98.2024.8.18.0088 Petição (outras) 24120414553863200000063447777 Intimação Intimação 24120511073224400000063488717 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24121111550759400000063774639 processo-no-0801305-9820248180088_1 Petição (outras) 24121111550765500000063774643 Certidão Certidão 24121209325294900000063818206 Sistema Sistema 24121209330998400000063818209 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 25032109501200000000070208379 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25050712014500000000070208380 Intimação Intimação 25061014134791500000072083138 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25061918592307000000072542370 contestacao_1 Petição (outras) 25061918592342500000072542371 724603849-1-13167637_2 Documentos 25061918592360200000072542372 extrato-evolutivo-cartao-19062025_3 Documentos 25061918592401900000072542373 imprimirfaturas_4 Documentos 25061918592415500000072542374 cartilha-regulamento_5 Documentos 25061918592432000000072542375 regulamento_6 Documentos 25061918592471500000072542376 Petição Petição (outras) 25062811234566100000072950088 manifestacao-maria-do-rosario-oliveira_1 Petição (outras) 25062811234592500000072950089 Petição Petição (outras) 25071308571143400000073716591 RESPOSTA AO DESPACHO - 0801305-98.2024.8.18.0088 Petição (outras) 25071308571149700000073716592 Petição (outras) Petição (outras) 25082508400581300000075889693 juntar-documentos_1 Outros Documentos 25082508400585500000075889694 ted_2 Outros Documentos 25082508400590600000075889697 Sistema Sistema 25092611574323200000077721613 Petição (outras) Petição (outras) 25100521133255800000078139125 peticao-de-saneamento-10938944-1756068434_1 Petição (outras) 25100521133264300000078139126 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 19 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos