Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSEFA PETRONILA DA CONCEICAO ANDRADE
EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Providencie a parte requerida a juntada do comprovante de pagamento das custas judiciais, ANEXA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de encaminhar ao FERMOJUPI, para cobrança. PICOS, 11 de março de 2026. KELSILANDIA MARIA LEAL DUARTE ANTAO 2ª Vara da Comarca de Picos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802904-22.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSEFA PETRONILA DA CONCEICAO ANDRADE
EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Providencie a parte requerida a juntada do comprovante de pagamento das custas judiciais, ANEXA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de encaminhar ao FERMOJUPI, para cobrança. PICOS, 11 de março de 2026. KELSILANDIA MARIA LEAL DUARTE ANTAO 2ª Vara da Comarca de Picos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802904-22.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 14:49
Ato ordinatório
11/03/2026, 14:49
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 18:06
Trânsito em julgado
23/01/2026, 10:02
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 10:52
Publicação
02/12/2025, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSEFA PETRONILA DA CONCEICAO ANDRADE
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802904-22.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, com trânsito em julgado, promovido por Josefa Petronila da Conceição Andrade em face do Banco Bradesco S. A., já qualificados. A parte executada manifestou-se em concordância quanto aos valores apresentados pela parte exequente, realizando depósito judicial do valor apontado como devido pela parte exequente (id. 81811704). Por sua vez, a parte exequente pugnou pela liberação do crédito mediante alvará (id. 83377877). Ante o exposto JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. EXPEÇA-SE alvará, conforme as regras da CGJ. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Custas ex lege. PICOS-PI, 27 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSEFA PETRONILA DA CONCEICAO ANDRADE
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802904-22.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, com trânsito em julgado, promovido por Josefa Petronila da Conceição Andrade em face do Banco Bradesco S. A., já qualificados. A parte executada manifestou-se em concordância quanto aos valores apresentados pela parte exequente, realizando depósito judicial do valor apontado como devido pela parte exequente (id. 81811704). Por sua vez, a parte exequente pugnou pela liberação do crédito mediante alvará (id. 83377877). Ante o exposto JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. EXPEÇA-SE alvará, conforme as regras da CGJ. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Custas ex lege. PICOS-PI, 27 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 15:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/11/2025, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 16:23
Decurso de Prazo
27/08/2025, 05:29
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:05
Publicação
04/08/2025, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: JOSEFA PETRONILA DA CONCEICAO ANDRADEINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802904-22.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Vistos etc. Classe processual evoluída para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública. CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC] Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC]. TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC]. NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação. IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação. I. e Cumpra-se. PICOS-PI, 31 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: JOSEFA PETRONILA DA CONCEICAO ANDRADEINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802904-22.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Vistos etc. Classe processual evoluída para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública. CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC] Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC]. TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC]. NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação. IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação. I. e Cumpra-se. PICOS-PI, 31 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 17:50
Mero expediente
31/07/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 11:19
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
22/04/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 18:47
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:47
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
25/03/2025, 18:43
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 17:33
Ato ordinatório
07/03/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802904-22.2019.8.18.0032.
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) JUIZO
RECORRENTE: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A
RECORRIDO: JOSEFA PETRONILA DA CONCEICAO ANDRADE Advogados do(a)
RECORRIDO: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO - PI8526-A, OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR - PI18093-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara Especializada Cível - 08/11/2024 a 18/11/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de outubro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) JUIZO
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802904-22.2019.8.18.0032.
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) JUIZO
RECORRENTE: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A
RECORRIDO: JOSEFA PETRONILA DA CONCEICAO ANDRADE Advogados do(a)
RECORRIDO: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO - PI8526-A, OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR - PI18093-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara Especializada Cível - 08/11/2024 a 18/11/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de outubro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) JUIZO
30/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/02/2024, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
29/07/2023, 17:47
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 21:03
Procedência
29/05/2023, 21:03
Conclusão (para julgamento)
03/03/2023, 13:30
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2022, 13:35
Decurso de Prazo
02/11/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 13:19
Conclusão (para despacho)
22/06/2020, 08:59
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 10:57
Conclusão (para despacho)
30/03/2020, 14:18
Audiência (realizada; Juiz(a); conciliação)
05/11/2019, 18:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 22:05
Petição (Contestação)
01/11/2019, 11:24
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 10:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))