Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CONDOMINIO JARDINS DO NORTE 3
INTERESSADO: JOSE VITORIO NETO SENTENÇA Há nos autos penhora realizada por este Juízo no valor integral do débito (IDs 67468476, 68881744, 68881782), bem como verifica-se também que o executado fora intimado de todas as penhoras e manteve-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação, razão pela qual determino a transferência do valor bloqueado à conta judicial. Diante da penhora integral do débito e do pedido de expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801368-11.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]