Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MANOEL MONTEIRO MARINHO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 27144256. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800981-47.2024.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Custas] RECEBO a apelação na forma como interposta (ID n° 27144258), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Regularmente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso no ID n° 27146118. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
28/11/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
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APELANTE: MANOEL MONTEIRO MARINHO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 27144256. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800981-47.2024.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Custas] RECEBO a apelação na forma como interposta (ID n° 27144258), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Regularmente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso no ID n° 27146118. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
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APELANTE: MANOEL MONTEIRO MARINHO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 27144256. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800981-47.2024.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Custas] RECEBO a apelação na forma como interposta (ID n° 27144258), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Regularmente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso no ID n° 27146118. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
28/11/2025, 00:00
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APELANTE: MANOEL MONTEIRO MARINHO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 27144256. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800981-47.2024.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Custas] RECEBO a apelação na forma como interposta (ID n° 27144258), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Regularmente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso no ID n° 27146118. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 16:19
Com efeito suspensivo
13/11/2025, 17:44
Conclusão
03/09/2025, 08:23
Documento
03/09/2025, 08:23
Documento
03/09/2025, 08:21
Documento
13/08/2025, 14:10
Recebimento
13/08/2025, 13:49
Distribuição (sorteio)
13/08/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MANOEL MONTEIRO MARINHOREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800981-47.2024.8.18.0076 J CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTIME-SE a parte Apelada para contrarrazões no prazo legal. Após, devidamente certificado, REMETAM-SE os autos imediatamente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO