Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROGERIO DOS SANTOS FERNANDES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO COSTA OFÍCIO REQUISITÓRIO N° 48/2026 Da Juíza de Direito ( ) da __ Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (X) do JECC São João do Piauí Sede ( ) da vara única da Comarca de _______ ( ) do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de ____ Ao Prefeito do Município de João Costa, Excelentíssimo Senhor Gilson Castro de Assis. Com o presente, nos termos do art. 535, §3º inciso II, do CPC, REQUISITO o pagamento da dívida aqui expressa, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contatos da entrega desta requisição, em favor do(s) credor(es) e no(s) valore(s) respectivo(s) abaixo indicado(s), em virtude de condenação transitada em julgado, na conformidade das informações listadas a seguir e documentos que acompanham este requisitório. VALOR TOTAL REQUISITADO Valor bruto: R$ 6.779,05 (seis mil setecentos e setenta e nove reais e cinco centavos) Até o limite estipulado no(a) ( ) Lei Estadual nº 6.009, de 7 de junho de 2010. (x) Lei Municipal nº 033/2014 ( ) Artigo 87, inciso II, do ADCT (30 salários-mínimos). NATUREZA DO DÉBITO Alimentar Comum (x) salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários. ( ) desapropriação de imóvel residencial único do credor (art. 78, § 3º, ADCT). ( ) indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. ( ) desapropriação de outros imóveis. ( ) outras obrigações de natureza não alimentar. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO ( ) Administrativo ( ) Tributário ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( x ) Civil ( ) Trabalhista Descrição: Alimentar PROCESSOS JUDICIAIS ORIGINÁRIOS Data do Ajuizamento Data do Trânsito em Julgado Processo de conhecimento nº Cumprimento de sentença/ Processo de execução nº 0800694-56.2025.8.18.0171 27/11/2025 13/02/2026 Impugnação/Embargos à execução nº IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO (Resolução n° 115/2010, do CNJ, art. 5º, § 1º) Credor: ROGERIO DOS SANTOS FERNANDES Valor: R$ 4.745,34 (quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) Data-base para efeito de atualização monetária do valor: 13/02/2026 CPF/CNPJ: 055.332.113-73 Data de nascimento: 05/02/1995 Portador de doença grave: ( ) sim (x) não Pessoa com deficiência: ( ) sim (x) não Procurador(es)/OAB: Matheus de Miranda Oliveira OAB/PI nº 22.116 CPF/CNPJ: 065.256.573-50 IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR Ente devedor: MUNICIPIO DE JOAO COSTA CNPJ: 01.612.580/0001-30 Procurador: Procuradoria Geral do Município OAB: Honorários contratuais Beneficiário: Matheus de Miranda Oliveira CPF nº 065.256.573-50 OAB/PI nº 22.116 Valor: R$ 2.033,71 (dois mil e trinta e três reais e setenta e um centavos) Data-base para efeito de atualização monetária do valor: 13/02/2026 Penhora ou arresto Juízo Responsável: CNPJ: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: Perito Beneficiário: CPF: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: OBSERVAÇÕES ADICIONAIS Local e data: SãO JOãO DO PIAUÍ, 27 de maio de 2026 Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira Juíza de Direito do JECCFP São João do Piauí Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede e-mail: - Fone: (89) 34831752 Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800694-56.2025.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário, Conversão em Pecúnia]