Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DECIA DE SOUSA BRITO
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0806546-27.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juíza Convocada
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DECIA DE SOUSA BRITO
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0806546-27.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juíza Convocada
28/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/06/2025, 21:04
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 21:02
Decurso de Prazo
29/04/2025, 02:36
Decurso de Prazo
29/04/2025, 02:23
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 12:07
Publicação
28/03/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DECIA DE SOUSA BRITO
REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida/apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. PICOS, 26 de março de 2025. CARMOSA MARIA DE LIMA 2ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806546-27.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DECIA DE SOUSA BRITO
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0806546-27.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juíza Convocada
28/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/06/2025, 21:04
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 21:02
Decurso de Prazo
29/04/2025, 02:36
Decurso de Prazo
29/04/2025, 02:23
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 12:07
Publicação
28/03/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 03:30
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DECIA DE SOUSA BRITO
REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida/apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. PICOS, 26 de março de 2025. CARMOSA MARIA DE LIMA 2ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806546-27.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]