Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS LIMA
INTERESSADO: BANCO CETELEM SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801854-86.2020.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por Maria das Graças em face de BANCO CETELEM. A parte autora veio a óbito no decorrer do processo, ID nº 46057598. Suspenso o processo e determinada a intimação de seu espólio para manifestação de interesse na sucessão processual, esse se quedou inerte. Vieram-me conclusos. Decido. Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais. UNIãO-PI, 24 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO