Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO M AVELAR BRANDAO VILELA
EXECUTADO: ANTONIO JOSE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Considerando que a presente execução tem por objeto título extrajudicial equivalente a taxas condominiais, determino que a parte exequente EMENDE A INICIAL apresentando nova planilha atualizada do débito, no prazo de quinze (15) dias, excluindo dos cálculos quaisquer valores identificados como despesas de cobrança, por não constarem do título executivo, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. Cumpra-se com urgência. Teresina, datado e assinado eletronicamente ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801884-39.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]