Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
INTERESSADO: CLEMILTON RAIMUNDO IBIAPINA e outros DECISÃO Determino a realização de leilão eletrônico (art. 882, CPC), autorizada, a critério do leiloeiro, a realização também de leilão presencial, observando-se o seguinte: I – DESIGNAÇÃO DE DATA DO LEILÃO O leiloeiro será intimado pelo sistema CPTEC, para que se habilite nos autos e informe data e local para realização de primeiro e segundo leilões, com antecedência mínima de 120 dias. II – DESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS) A SER (EM) LEILOADO (S) Um Prédio Residencial, situado na Rua Cinegrafista Marques, N° 1226, bairro Ininga, nesta Capital, encravado em um lote de terreno desmembrado de menor porcão, situado no loteamento Agostinho Alves, série sul, data Covas, deste munícipio, medindo 15,00 metros de frente para rua Cinegrafista Marques; lodo direito mede 30,00 metros, limitando-se com imóvel de Aécio Rômulo Tupinambá Rodrigues; lodo esquerdo mede 30,00 metros, limitando-se com terreno de propriedade da Construtora Jell Ltda, linha de fundos mede 15,00 metros, limitando-se com terreno de proprietário desconhecido, área de 450,00m². No Prédio Residencial consta os seguintes compartimentos: 01 Garagem, 02 Salas, 01 Cozinha, 01 Lavanderia, 04 Quartos (sendo 01 suítes), 02 Banheiros, 01 Dependência de Empregada com WC, teto forrado com laje e coberto com telhas cerâmicas, pintura interna e externa com avarias, existe algumas divisórias de gesso, janelas de em grade e vidros, quintal, portão de ferro na entrada, jardim transformado em hall para estacionamento de carros, área construída de aproximadamente de 276m². Imóvel registrado sob R-1-1.039, fls. 253v do Livro 2- A, no Cartório do 2° Oficio de Notas e Registro de Imóveis desta Capital e averbada sob Nº R-2-4.405, fls. 34, do Livro de Registro Geral Nº 2-L, no Cartório do 4° Oficio de Notas e Registro de Imóveis desta Capital, Matrícula N° 37.440. III – NOMEAÇÃO DO LEILOEIRO Nomeio leiloeiro o Sr. Érico Sobral Soares, via CPTEC, e arbitro sua comissão em 5%, em caso de arrematação, e em 2% em caso de adjudicação que se der após ou dentro do prazo de cinco dias que antecederem o leilão. O pagamento da comissão deverá ser realizado diretamente ao leiloeiro, à vista, logo após a homologação da proposta vencedora. Em caso de invalidação da venda, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. Fica o leiloeiro autorizado a receber lances em seu endereço eletrônico, com a ciência de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual, devendo observar o artigo 884, CPC e o constante na Resolução 236/2016 do CNJ. IV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO 1º leilão: pagamento à vista pelo preço mínimo de 100% da avaliação; 2º leilão: pagamento à vista pelo preço mínimo de 50% da avaliação. V – DISPOSIÇÕES FINAIS Expeça-se edital de leilão, observando-se o contido no art. 886 e segs. do CPC, consignando-se que, caso a parte executada não seja encontrada para intimação pessoal da realização do leilão, fica intimada pelo mesmo edital (art. 889, CPC). Afixe-se cópia do edital no local de costume e publique-se na forma da lei. A fim de atender ao disposto no art. 887 e seus parágrafos, do CPC, e no art. 5º, II, da Resolução 236/2016 do CNJ, o leiloeiro deverá dar divulgação do edital de leilão de forma ampla ao público em geral, por meio de material impresso, mala direta, publicações em jornais e na rede mundial de computadores, inclusive com imagens reais dos bens nesse canal de comunicação, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Intimem-se as partes da designação do leilão por meio do sistema eletrônico (Pje) ou, se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, carta precatória, edital ou outro meio idôneo (art. 889, I, CPC).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027289-49.2010.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Compra e Venda] Intime-se também a parte exequente para, no prazo de 5 dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito executado; (ii) manifestar seu interesse na adjudicação dos bens a serem levados a leilão, ficando, todavia, ciente de que o silêncio será considerado como ausência de interesse na adjudicação. Proceda-se à reavaliação do(s) bem(ns) cuja avaliação tenha sido feita há mais de 2 anos. Havendo necessidade, desde já autorizo ao oficial de justiça encarregado da efetivação da ordem solicitar reforço policial para integral cumprimento do mandado. Com a juntada da avaliação, dê-se ciência às partes e, sendo o caso, ao cônjuge e/ou coproprietário(s). Prazo: 5 dias. Serão considerados cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, pelo edital do leilão (art. 275, § 2º, CPC), eventuais interessados dispostos nos arts. 876, § 5º e 889, CPC, bem como intimados para exercerem o direito à adjudicação e à preferência, nos casos previstos em lei. Havendo pedido de suspensão do leilão por parcelamento (acordo) ou pagamento do débito exequendo, no período de 10 dias úteis que antecederem o leilão, a parte executada deverá pagar o equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, garantido o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 10.000,00 (art. 884, parágrafo único, CPC). No caso do parágrafo anterior: a) intime-se, desde logo, a parte exequente para manifestação, sem prejuízo da continuidade do leilão; b) cientifique-se o leiloeiro para que advirta os interessados da existência de pedido de parcelamento (acordo) ou de pagamento noticiado nos autos. Realizado o leilão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, pronuncie-se acerca do prosseguimento do feito. Cumpra-se. TERESINA-PI, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina