Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: IVAN MAGNO SILVA PEDREIRA
REU: MARIA NATIVIDADE SILVA e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar Bairro Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0818811-67.2020.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária]
Vistos. Foi determinado ao autor que providencie a planta do imóvel vergastado, feita mediante a expedição de ART pelo CREA/PI (Id. 48278279). Contudo, analisando a documentação colacionada pelo autor, verifico que a determinação supra não foi cumprida (Id. 52787271 e seguintes). Desta forma, determino a intimação do autor para que apresente o croqui com a planta do imóvel usucapiendo, feita mediante a expedição de ART pelo CREA/PI, e com as especificações exigidas pelo art. 225, da Lei n.º 6.015/1973, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. TERESINA-PI, 25 de novembro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina df