Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARCELO MARQUES ROCHA, COMUNIDADE TERAPEUTICA INSTITUTO VOLTA VIDA LTDA - ME
APELADO: COMUNIDADE TERAPEUTICA INSTITUTO VOLTA VIDA LTDA - ME, MARCELO MARQUES ROCHA DECISÃO Presentes os requisitos da tempestividade, cabimento, legitimidade e interesse, bem ainda comprovado o recolhimento do preparo pela parte ré e dispensada a comprovação pela parte autora, devido ao deferimento de gratuidade da justiça, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0814679-93.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Tratamento médico-hospitalar]
ANTE O EXPOSTO, existentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO OS RECURSOS DE APELAÇÃO interpostos pelas partes, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC, arts. 342 e 933. Intimem-se as partes desta decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS