Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: REGES SOUSA DE ABREUINTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800046-89.2023.8.18.0060 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte exequente alega que a parte executada não cumpriu espontaneamente a sentença proferida nos autos. Desse modo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias: pagar o valor da execução no quantum de R$ 11.379,00 (onze mil, trezentos e setenta e nove reais)., acrescidos das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º, CPC. Importante ressaltar que o executado fica ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Reitera-se que, em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento). Por fim, efetuado o pagamento do valor devido, por força do art. 526, § 1º, do CPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu, advertindo-o de que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita do quantum ofertado pelo réu. Após, com ou sem manifestação do exequente, retornem-me os autos conclusos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. LUZILâNDIA-PI, datado eletronicamente. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 08:54
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: REGES SOUSA DE ABREUINTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800046-89.2023.8.18.0060 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte exequente alega que a parte executada não cumpriu espontaneamente a sentença proferida nos autos. Desse modo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias: pagar o valor da execução no quantum de R$ 11.379,00 (onze mil, trezentos e setenta e nove reais)., acrescidos das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º, CPC. Importante ressaltar que o executado fica ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Reitera-se que, em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento). Por fim, efetuado o pagamento do valor devido, por força do art. 526, § 1º, do CPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu, advertindo-o de que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita do quantum ofertado pelo réu. Após, com ou sem manifestação do exequente, retornem-me os autos conclusos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. LUZILâNDIA-PI, datado eletronicamente. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 08:54
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
25/04/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 10:30
Decurso de Prazo
26/02/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 20:28
Ato ordinatório
13/02/2025, 20:27
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 20:26
Recebimento
13/02/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800046-89.2023.8.18.0060.
APELANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a)
APELANTE: ALCINDO LUIZ LOPES DE SOUSA - PI9513-A, BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS - PI14228-A, MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - PI2209-A
APELADO: REGES SOUSA DE ABREU Advogado do(a)
APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES SOUSA - PI17809-A RELATOR(A): Desembargador 21ª Cadeira DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 29/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 29/11/2024 a 06/12/2024 - Dr. Antonio Soares. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de novembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
20/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/07/2024, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 09:46
Decurso de Prazo
07/06/2024, 04:57
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 19:17
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2024, 17:37
Procedência em Parte
04/05/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 16:44
Conclusão (para julgamento)
07/02/2024, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 11:59
Decurso de Prazo
07/02/2024, 04:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 09:49
Mero expediente
29/01/2024, 09:49
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2023, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 17:21
Petição (Contestação)
08/05/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 10:36
Audiência (conciliação; Juiz(a); realizada)
17/04/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 01:52
Decurso de Prazo
04/03/2023, 01:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))