Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO LUIZ FERNANDES
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800744-90.2021.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas]
Trata-se de Cumprimento de Sentença voluntário realizado pela parte requerida EQUATORIAL PIAUÍ, no valor de R$1.286,08 (mil duzentos e oitenta e seis reais e oito centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados no acórdão. A patrona da parte requerente, por sua vez, requereu o levantamento da quantia da qual é credora. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se o alvará para levantamento da quantia de R$1.286,08 (mil duzentos e oitenta e seis reais e oito centavos) e demais acréscimos em favor da patrona da parte requerente GABRIELLA MARIA DE SOUSA MACHADO - OAB PI19689 - CPF: 072.020.303-14, para a Agência 4710-4, Conta corrente 21.189-3, Banco do Brasil, a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 17 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede