Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA VARJOTAREU: RAIMUNDO AVELINO DA SILVA NETO, MARIA PERPETUA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800262-82.2019.8.18.0030 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]
Vistos, etc. Considerando o cumprimento do mandado de avaliação anteriormente expedido e a juntada do auto de avaliação elaborado pelo Oficial de Justiça Avaliador no ID 86465938, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o referido auto de avaliação, podendo apresentar impugnações, quesitos complementares, nos termos do procedimento aplicável às ações de desapropriação. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação. Cumpra-se. Intimem-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA VARJOTAREU: RAIMUNDO AVELINO DA SILVA NETO, MARIA PERPETUA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800262-82.2019.8.18.0030 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]
Vistos, etc. Considerando o cumprimento do mandado de avaliação anteriormente expedido e a juntada do auto de avaliação elaborado pelo Oficial de Justiça Avaliador no ID 86465938, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o referido auto de avaliação, podendo apresentar impugnações, quesitos complementares, nos termos do procedimento aplicável às ações de desapropriação. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação. Cumpra-se. Intimem-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA VARJOTAREU: RAIMUNDO AVELINO DA SILVA NETO, MARIA PERPETUA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800262-82.2019.8.18.0030 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]
Vistos, etc. Considerando o cumprimento do mandado de avaliação anteriormente expedido e a juntada do auto de avaliação elaborado pelo Oficial de Justiça Avaliador no ID 86465938, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o referido auto de avaliação, podendo apresentar impugnações, quesitos complementares, nos termos do procedimento aplicável às ações de desapropriação. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação. Cumpra-se. Intimem-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 08:37
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA VARJOTAREU: RAIMUNDO AVELINO DA SILVA NETO, MARIA PERPETUA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800262-82.2019.8.18.0030 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]
Vistos, etc. Considerando o cumprimento do mandado de avaliação anteriormente expedido e a juntada do auto de avaliação elaborado pelo Oficial de Justiça Avaliador no ID 86465938, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o referido auto de avaliação, podendo apresentar impugnações, quesitos complementares, nos termos do procedimento aplicável às ações de desapropriação. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação. Cumpra-se. Intimem-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras