Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ROSA RODRIGUES DE BARROS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, ROSA RODRIGUES DE BARROS DESPACHO O apelado em suas contrarrazões recursais suscitou a preliminar de falta de interesse de agir do apelante. Assim sendo, determino a intimação do apelante, através de sua causídica, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a referida preliminar, conforme dispõe o artigo 1009, § 2º, do Código de Processo Civil. Findo o transcurso do prazo, certifique-se e, após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO RELATOR Relator
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0805241-07.2023.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Repetição do Indébito]