Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLARIS RESIDENCE CITY
EXECUTADO: FLAVIA ADRIANA SILVA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803703-53.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais] Vistos em sentença: Feito com tramitação regular, sobreveio, no curso do processo, manifestação da parte exequente, informando que não possui mais interesse no prosseguimento da execução, postulando a sua consequente extinção, consoante documento de ID n. 86894119. Em relação à desistência, que se opera no plano exclusivamente processual, podendo dar azo, inclusive, à repropositura da execução, o Código de Processo Civil previu que "o exequente tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva" (art. 775). Dessa forma, a extinção é medida que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95 e art. 775 do CPC. Dê-se ciência às partes. Após, arquivem-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas e honorários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina