Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO JASMIM
EXECUTADO: GEYSA CRISTINA DA SILVA SOUSA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: Expeça-se mandado de penhora de bens do executado, o suficiente para garantia do débito exequendo remanescente. DA PENHORA 1 - MANDA a qualquer Oficial de Justiça, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento se dirija nesta cidade e Comarca de Teresina e proceda a devida PENHORA de tantos bens quantos bastem da parte executada, abaixo qualificada, o suficiente para garantir o pagamento da importância de R$ 336.04 (trezentos e trinta e seis reais e quatro centavos). 2 – Efetuada a penhora,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800918-02.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Administração, Despesas Condominiais] intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos, independentemente de depósito ou caução, desde que sejam opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do cumprimento desta ordem, constando, por fim, a advertência de que os embargos não terão efeito suspensivo, salvo se ocorrer pedido expresso e que se verifique que o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. 2.1 - Caso alegue em embargos o excesso de execução ou erro de cálculos, deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória descritiva do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. 3 - Não sendo localizado a parte executada para intimá-la da penhora, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas. 4 - Caso o Oficial de Justiça não encontre quaisquer bens penhoráveis, descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte devedora. 5 - Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça, desde que certificado, comunicará o fato, ficando desde já autorizada a ordem de arrombamento. II – DO AUTO DE PENHORA 7 - O auto de penhora conterá: I – a indicação do dia, mês, ano e lugar em que foi feita; II – os nomes da parte credora e da parte devedora; III – a descrição dos bens penhorados, com os seus característicos e IV – a nomeação do(a) depositário(a) dos bens. III - DA AVALIAÇÃO 8- A avaliação efetuada pelo oficial de justiça deverá integrar o auto de penhora, devendo conter: I – a descrição dos bens, com os seus característicos, e a indicação do estado em que se encontram e II – o valor dos bens. 8.1-Efetuada a avaliação, intime-se a parte executada pessoalmente, ou por meio de seu procurador, para que se manifestar acerca da avaliação do bem penhorado, no prazo de 05 (cinco) dias. CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do(a) citando(a). De já fica autorizado para cumprimento da ordem em sendo necessário, o mandado ser cumprido nos finais de semana ou feriados, e por hora certa, de acordo com os artigos 212, § 2.º, e 252, § 2.º do CPC. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: GEYSA CRISTINA DA SILVA SOUSA Res. Nossa Alegria, Quadra BS, 3560, Cond Jasmim, unidade C-102, Santo Antônio, TERESINA - PI - CEP: 64028-427 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031712381441500000067670955 2. PROCURACAO Procuração 25031712381478700000067670956 3. Doc. Identidade Documentos 25031712381493900000067670958 4. CNPJ Documentos 25031712381508800000067670960 5. SUBSTABELECIMENTO Documentos 25031712381526000000067670961 6. ATA DE ELEICAO Documentos 25031712381544700000067670964 7. ATA DE APROVACAO ORÇAMENTARIA Documentos 25031712381649600000067670966 8. REGIMENTO INTERNO Documentos 25031712381664500000067670968 9. CONVENCAO Documentos 25031712381685600000067670969 10. RELATORIO Documentos 25031712381731000000067670970 11. BOLETOS Documentos 25031712381745400000067670971 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25031723053057600000067710610 Certidão Certidão 25031811534576700000067744606 Sistema Sistema 25031811535915100000067744616 Despacho Despacho 25031917274596300000067840468 Despacho Despacho 25031917274596300000067840468 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 25032818472503900000068326327 Sistema Sistema 25033111144919700000068429225 Citação Citação 25033111152581400000068429585 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 25041917031600000000069415540 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25043009335926700000069911749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25043009335926700000069911749 Petição Petição (outras) 25051216424470800000070478154 Certidão Certidão 25051309002485600000070503179 Citação Citação 25051309021206800000070503593 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25060202033900000000071576767 Certidão Certidão 25061311385474900000072285200 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 25062006451242400000072520988 Certidão Certidão 25062310451730700000072613700 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071011531452400000073605634 0800918-02.2025.8.18.0136 Comprovante 25071011531460400000073605639 Intimação Intimação 25071111022349800000073664834 Intimação Intimação 25071111184978400000073666583 Petição Petição (outras) 25072117035181700000074153150 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25080101565300000000074751399 Certidão Certidão 25080411080308500000074849711 Sistema Sistema 25080411081376700000074849726 Despacho Despacho 25080516490364300000074882461 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080609380319200000074980565 0800918-02.2025.8.18.0136 T5 Comprovante 25080609380327900000074980566 0800918-02.2025.8.18.0136 T4 Comprovante 25080609380336200000074980567 0800918-02.2025.8.18.0136 T3 Comprovante 25080609380343600000074980568 0800918-02.2025.8.18.0136 T2 Comprovante 25080609380349700000074980570 0800918-02.2025.8.18.0136 T1 Comprovante 25080609380354100000074980571 ALVARÁ ALVARÁ 25080717132640900000075105254 DJO ID 072025000076032838 R$ 382,00 Anexo II Comprovante 25080717132651600000075105255 DJO ID 072025000076032470 R$ 40,00 Anexo II Comprovante 25080717132681300000075105256 DJO ID 072025000076032218 R$ 84,00 Anexo II Comprovante 25080717132698600000075105257 DJO ID 072025000076031904 R$ 0,04 Anexo II Comprovante 25080717132710400000075105258 DJO ID 072025000076031335 R$ 905,17 Anexo II Comprovante 25080717132723800000075105260 Certidão Certidão 25080807383260900000075122196 Comprovante de envio de e-mail 0800918-02.2025.8.18.0136 Comprovante 25080807383267100000075122197 Sistema Sistema 25080807392534000000075122199 Despacho Despacho 25081316424119300000075297134 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 25083107243277300000076243201 Certidão Certidão 25092208441129900000077387562 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25101512281344300000078718938 0800918-02.2025.8.18.0136 resultado Comprovante 25101512281351800000078718942 Petição (outras) Petição (outras) 25102116520442900000079043632 Sistema Sistema 25112711470003900000080982911 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25112723091133200000080984966 Despacho Despacho 25112723091155300000080984942 Despacho Despacho 25112723091155300000080984942 Petição (outras) Petição (outras) 25121110562699300000081706109 Sistema Sistema 25121212115692600000081786740 Decisão Decisão 26011516381166400000082657031 Decisão Decisão 26011516381166400000082657031 MANDADO MANDADO 26032514444101700000086415385 Citação Citação 26032514444101700000086415385 Sistema Sistema 26032609535373000000086670279 Certidão Certidão 26042710132882600000088307889 TERESINA, 27 de abril de 2026. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA Secretaria do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.