Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LAURENTINA ANA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800497-83.2019.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de cumprimento de sentença promovido nos termos dos artigos 520 a 522 do Código de Processo Civil, tendo como sujeitos as partes em epígrafe. Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda. Instado a se pronunciar, a parte exequente requereu a expedição de alvará para liberação da quantia depositada pelo devedor. É o que há a relatar. Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito. De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para liberação da quantia depositada nos termos requeridos pela parte exequente, observado eventual contrato de honorários (certifique-se). Sem condenação em custas, por ausência de previsão legal. Sem condenação também em honorários advocatícios, visto que a pretensão executiva não chegou a ser resistida. Entretanto, certifique-se sobre o pagamento integral das custas relativas à fase de conhecimento pela parte sucumbente e, em caso de inadimplemento, intime-se para que efetue a quitação no prazo de 10 dias, ressalvada eventual benefício da justiça gratuita concedido ou, ainda, isenção legal. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras