Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800046-50.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Vendas casadas]
Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a impugnação à execução/cumprimento de sentença foi julgada improcedente e consolidados os cálculos realizados pela secretaria do juízo (ID 83171898). Transitada em julgado, a parte executada realizou o depósito da quantia remanescente (ID 85365340), ao passo que a parte exequente requereu a liberação dos alvarás, com destaque dos honorários advocatícios sucumbenciais (ID 85739658). Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. No entanto, no que se refere à expedição dos alvarás judiciais para transferência das quantias, esclareço que muito embora a parte exequente tenha requerido a expedição com base nos valores atualizados até 01.08.2025 (R$3.797,07 e R$379,70), registro que a expedição deve ser realizada com base nos valores capitais (R$3.584,00 depositado em 19/07/2023 e R$64,70 depositado em 09/10/2025), seguidos da expressão “e demais acréscimos”. Isso porque, após o depósito judicial, os valores ali dispostos passam a ter seus rendimentos calculados pela instituição bancária até a data do efetivo levantamento pela parte credora, assegurando o recebimento dos valores devidamente atualizados com todos os rendimentos que incidiram desde o depósito. Assim sendo, expeçam-se os alvarás para transferência da quantia de R$ 3.283,83 (três mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos) e demais acréscimos para FRANCISCA MARIA DOS SANTOS – CPF 216.894.403-25, Conta Poupança nº 00784014831-0, Agência 1383, Caixa Econômica Federal; e da quantia de R$ 364,87 (trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) e demais acréscimos para MARCONISE AUSTRIDES MOURA E SILVA - CPF: 054.65.173-03, Conta Corrente Nº 24451-6, Operação 001, Agência 1383, Caixa Econômica Federal, referente ao percentual de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios sucumbenciais. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 27 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede