Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - APEC e outros (3) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830156-25.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - APEC, JOSÉ AIRTON VERAS SOARES, ANGELA DE FATIMA OLIVEIRA PESSOA SOARES, LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES, todos suficientemente individualizados na peça de ingresso. No curso do processo, deferiu-se o pleito de pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD, resultando na localização de diversos veículos passíveis de penhora, em nome dos executados (ID 69222302-69222319). Instado a se manifestar sobre os resultados da mencionada pesquisa, a parte exequente solicita a penhora do veículo encontrado, nos termos já delineados nos autos (ID 69160618). DA PENHORA POR TERMOS NOS AUTOS Desse modo, tendo em vista que os executados foram devidamente citados, bem assim que da pesquisa de realizada via Renajud foi encontrado diversos veículos de propriedade dos executados, determino a penhora por termo nos autos em relação aos veículos Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, Placa: LWG2965, UF PI, Ano Fabricação e Ano Modelo: 2013/2014, Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125XE, placa: FDX3330, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 2012/2013, Marca/Modelo: IVECOFIAT/DAILY4912 C.C1, Placa: JFP6724, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 2002/2002, Marca/Modelo: IMP/MERCEDES C280 HA29W, Placa: DJO1981, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1998/1998, Marca/Modelo: I/JEEP GCHEROKEE LIMITED, Placa: HUQ2002, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1996/1997, Marca/Modelo: IMP/GM ASTRA GLS, Placa: KFF4667,UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1995/1995, Marca/Modelo: VW/BRASILIA, Placa: LVK7897, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1981/1981, Marca/Modelo: VW/FUSCA 1300, Placa: LVP0296, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1980/1980, Marca/Modelo: FORD/GALAXIE LANDAU, Placa: HVU1980, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1980/1980, Marca/Modelo: DODGE/MAGNUM, Placa: BTI0G16, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1979/1979, Marca/Modelo: DODGE/POLARA, Placa: MNR3160, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1977/1978, Marca/Modelo: VW/FUSCA 1300, Placa: LVH0819, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1977/1977, Marca/Modelo: GM/CHEVETTE, Placa: LVK0165, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1969/1969, Marca/Modelo: FORD/GALAXIE LANDAU, Placa: LVK0165, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1969/1969, Marca/Modelo: FORD/RURAL WILLYS, Placa: KGP5309, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1964/1964, Marca/Modelo: VW/FUSCA 1200, Placa: LVP5603, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: Marca/Modelo: DKW, Placa: CSV6961, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1962/1962, Marca/Modelo: I/CHEVROLET BISCAYNE SED, Placa: OCO1958, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1958/1958, Marca/Modelo: IMP/BUICK, Placa: KGT4316, UF PI, 1951/1951, Marca/Modelo: GM/CHEVROLET C68, Placa: KIM1946, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1946/1946, Marca/Modelo: GM/CHEVROLET, Placa: KGN1930, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1930/1930, Marca/Modelo: IMP/FORD, Placa: KFJ1929, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1929/1929. A secretaria do feito deverá providenciar a materialização da referida penhora por termo nos autos, com observância aos incisos do art. 838 do CPC, isto é, o referido termo de penhora deve conter a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; o nome do exequente e do executado; a descrição do bem penhorado, com as suas características; e a nomeação do depositário dos bens. Registro que não há necessidade de se determinar a avaliação dos bens penhorados, tendo em vista que se trata de penhora de veículo automotor cujo preço médio de mercado pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais, no caso a tabela FIPE (CPC, art. 871, inciso IV). Dessa forma, efetuada a penhora dos veículos em tela, intime-se o exequente para, no prazo 15 dias, informar o preço médio de mercado do veículo penhora, que pode ser extraído com base na tabela FIPE. A fim de viabilizar a efetivação da busca e apreensão dos bens, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço hábil à localização dos veículos objeto da penhora, bem como proceda à indicação e qualificação completa do depositário fiel Por fim, proceda-se à inserção de restrição de circulação e transferência dos bens. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito em Substituição na 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830156-25.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - APEC, JOSÉ AIRTON VERAS SOARES, ANGELA DE FATIMA OLIVEIRA PESSOA SOARES, LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES, todos suficientemente individualizados na peça de ingresso. No curso do processo, deferiu-se o pleito de pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD, resultando na localização de diversos veículos passíveis de penhora, em nome dos executados (ID 69222302-69222319). Instado a se manifestar sobre os resultados da mencionada pesquisa, a parte exequente solicita a penhora do veículo encontrado, nos termos já delineados nos autos (ID 69160618). DA PENHORA POR TERMOS NOS AUTOS Desse modo, tendo em vista que os executados foram devidamente citados, bem assim que da pesquisa de realizada via Renajud foi encontrado diversos veículos de propriedade dos executados, determino a penhora por termo nos autos em relação aos veículos Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, Placa: LWG2965, UF PI, Ano Fabricação e Ano Modelo: 2013/2014, Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125XE, placa: FDX3330, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 2012/2013, Marca/Modelo: IVECOFIAT/DAILY4912 C.C1, Placa: JFP6724, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 2002/2002, Marca/Modelo: IMP/MERCEDES C280 HA29W, Placa: DJO1981, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1998/1998, Marca/Modelo: I/JEEP GCHEROKEE LIMITED, Placa: HUQ2002, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1996/1997, Marca/Modelo: IMP/GM ASTRA GLS, Placa: KFF4667,UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1995/1995, Marca/Modelo: VW/BRASILIA, Placa: LVK7897, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1981/1981, Marca/Modelo: VW/FUSCA 1300, Placa: LVP0296, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1980/1980, Marca/Modelo: FORD/GALAXIE LANDAU, Placa: HVU1980, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1980/1980, Marca/Modelo: DODGE/MAGNUM, Placa: BTI0G16, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1979/1979, Marca/Modelo: DODGE/POLARA, Placa: MNR3160, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1977/1978, Marca/Modelo: VW/FUSCA 1300, Placa: LVH0819, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1977/1977, Marca/Modelo: GM/CHEVETTE, Placa: LVK0165, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1969/1969, Marca/Modelo: FORD/GALAXIE LANDAU, Placa: LVK0165, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1969/1969, Marca/Modelo: FORD/RURAL WILLYS, Placa: KGP5309, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1964/1964, Marca/Modelo: VW/FUSCA 1200, Placa: LVP5603, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: Marca/Modelo: DKW, Placa: CSV6961, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1962/1962, Marca/Modelo: I/CHEVROLET BISCAYNE SED, Placa: OCO1958, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1958/1958, Marca/Modelo: IMP/BUICK, Placa: KGT4316, UF PI, 1951/1951, Marca/Modelo: GM/CHEVROLET C68, Placa: KIM1946, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1946/1946, Marca/Modelo: GM/CHEVROLET, Placa: KGN1930, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1930/1930, Marca/Modelo: IMP/FORD, Placa: KFJ1929, UF PI, Fabricação e Ano Modelo: 1929/1929. A secretaria do feito deverá providenciar a materialização da referida penhora por termo nos autos, com observância aos incisos do art. 838 do CPC, isto é, o referido termo de penhora deve conter a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; o nome do exequente e do executado; a descrição do bem penhorado, com as suas características; e a nomeação do depositário dos bens. Registro que não há necessidade de se determinar a avaliação dos bens penhorados, tendo em vista que se trata de penhora de veículo automotor cujo preço médio de mercado pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais, no caso a tabela FIPE (CPC, art. 871, inciso IV). Dessa forma, efetuada a penhora dos veículos em tela, intime-se o exequente para, no prazo 15 dias, informar o preço médio de mercado do veículo penhora, que pode ser extraído com base na tabela FIPE. A fim de viabilizar a efetivação da busca e apreensão dos bens, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço hábil à localização dos veículos objeto da penhora, bem como proceda à indicação e qualificação completa do depositário fiel Por fim, proceda-se à inserção de restrição de circulação e transferência dos bens. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito em Substituição na 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina