Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
APELADO: TEREZA MARIA DA COSTA DECISÃO MONOCRÁTICA Concedo à apelante os benefícios da justiça gratuita. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal,
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0800212-23.2024.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] recebo a apelação interposta, atribuindo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC, uma vez que a sentença não versa sobre as hipóteses excepcionais previstas em seu § 1º, incisos I a VI. Por fim, considerando a orientação contida no Provimento nº 163/2026, e à míngua de interesse público relevante, nos moldes do art. 178 do CPC, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator