Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CARLOS EUGENIO MARTINS PORTELA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO TERMINATIVA PROCESSO CIVIL. REMESSA ERRÔNEA AO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE RECURSO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Petição do Requerido no ID 29933088 na qual: i) informa que o feito foi erroneamente remetido a este Tribunal, sem que tenha ocorrido interposição de qualquer recurso, uma vez que foi determinada a remessa logo após o levantamento de sua suspensão; ii) requer o retorno dos autos à origem, para que seja retomado o processamento do feito. Intimado para se manifestar, o Requerente não se manifestou no prazo concedido por esta Relatoria. É o que basta relatar. Decido. Ao analisar os autos, verifico que, de fato, os presentes autos foram remetidos erroneamente a este Tribunal. Isso porque, a demanda de origem estava suspensa por força da decisão de ID 28996432, na qual o juízo de origem verificou que se tratava da mesma matéria objeto da controvérsia dos Recursos Especiais Repetitivos de nº 2162222/PE, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE. Ocorre que, logo após o levantamento da referida suspensão, os autos foram remetidos para segunda instância pelo despacho de ID 28996434, sem que tenha ocorrido a interposição de quaisquer recursos. Logo, determino o cancelamento da distribuição do presente recurso e a remessa dos autos para o juízo de origem, para que seja retomado o processamento do feito. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Relator
Decisão Terminativa - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0822661-32.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Atualização de Conta]